Despacho 12269/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série II de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
- Parte: C
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Sumário
Designa para exercer funções de apoio técnico administrativo deste Gabinete Pedro Guilherme Abranches Pinto Portela de Almeida
Texto do documento
Despacho 12269/2021
Sumário: Designa para exercer funções de apoio técnico administrativo deste Gabinete Pedro Guilherme Abranches Pinto Portela de Almeida.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de apoio técnico administrativo do meu Gabinete, Pedro Guilherme Abranches Pinto Portela de Almeida.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 4 de dezembro de 2021.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
9 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
Nota curricular
Dados biográficos:
Nome: Pedro Guilherme Abranches Pinto Portela de Almeida;
Data e local de nascimento: 23 de maio de 1985, Lisboa.
Habilitações académicas: 12.º ano.
Experiência profissional:
A 26 de outubro de 2019 exerce funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações do XXII Governo Constitucional;
Desde 5 de junho de 2019 exerce funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações do XXI Governo Constitucional;
Responsável de turno na Boémio, entre 2018 e 2019;
Assistente operacional no Hospital de Santa Maria, Centro Hospitalar Lisboa Norte, entre 2009 e 2016;
Administrativo na Fariberica, entre 2007 e 2009;
Operador de call center na Pluricall, entre 2005 e 2007.
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Sumário: Designa para exercer funções de apoio técnico administrativo deste Gabinete Pedro Guilherme Abranches Pinto Portela de Almeida.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de apoio técnico administrativo do meu Gabinete, Pedro Guilherme Abranches Pinto Portela de Almeida.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 4 de dezembro de 2021.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
9 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
Nota curricular
Dados biográficos:
Nome: Pedro Guilherme Abranches Pinto Portela de Almeida;
Data e local de nascimento: 23 de maio de 1985, Lisboa.
Habilitações académicas: 12.º ano.
Experiência profissional:
A 26 de outubro de 2019 exerce funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações do XXII Governo Constitucional;
Desde 5 de junho de 2019 exerce funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações do XXI Governo Constitucional;
Responsável de turno na Boémio, entre 2018 e 2019;
Assistente operacional no Hospital de Santa Maria, Centro Hospitalar Lisboa Norte, entre 2009 e 2016;
Administrativo na Fariberica, entre 2007 e 2009;
Operador de call center na Pluricall, entre 2005 e 2007.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738667.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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