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Despacho 12262/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante-Geral da GNR no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação n.º 02/DRL/DA/2021 - aquisição de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Internos (SIGRI) da GNR

Texto do documento

Despacho 12262/2021

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante-Geral da GNR no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação n.º 02/DRL/DA/2021 - aquisição de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Internos (SIGRI) da GNR.

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do Concurso Limitado por Prévia Qualificação n.º 02/DRL/DA/2021, que visa a aquisição de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Internos (SIGRI), para o período compreendido entre 1 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, e tendo por referência a Portaria 310/2021, de 19 de julho, e a informação n.º I522275-202111-DRL, de 24 de novembro, da Direção de Recursos Logísticos da Guarda Nacional Republicana (GNR):

i) Subdelego no Comandante-Geral da GNR, nos termos do artigo 109.º do CCP, as competências para, nos termos previstos no CCP, proceder:

1) À retificação das peças do procedimento (desde que não dê origem a um aumento do preço base) caso se revele necessário;

2) À prorrogação do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e das propostas, caso se revele necessário;

3) À decisão de qualificação, de adjudicação e a notificação destas a todos os candidatos e concorrentes;

4) À notificação dos candidatos para a apresentação dos documentos de qualificação;

5) À notificação do adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação e para a prestação de caução;

6) À aprovação da minuta e a outorga do contrato a celebrar em representação da entidade adjudicante, de acordo com o artigo 106.º do CCP;

7) À prática dos demais atos relativos à execução do contrato, nomeadamente aplicação das sanções contratuais previstas no contrato e na lei em caso de incumprimento pelo cocontratante.

30 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314788733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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