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Despacho 12233/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na vice-presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra Maria do Céu Moncada Pacheco Amorim Faulhaber

Texto do documento

Despacho 12233/2021

Sumário: Delegação de competências na vice-presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra Maria do Céu Moncada Pacheco Amorim Faulhaber.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, publicados pelo Despacho 9815/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 08 de outubro de 2021, delego:

1 - Na Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Maria do Céu Moncada Pacheco Amorim Faulhaber, as competências para assegurar o despacho normal do expediente respeitante aos Serviços de Gestão Académica e Pedagógica, compreendendo nomeadamente:

1.1 - Autorizar a elaboração de ressalvas às pautas de exame;

1.2 - Autorizar a inscrição de alunos em unidades de crédito ECTS e em disciplinas isoladas;

1.3 - Autorizar a inscrição de alunos em épocas de avaliação extra;

1.4 - Autorizar inscrições e matrículas fora de prazo e a aplicação das coimas correspondentes;

1.5 - Autorizar o pagamento de propinas em prestações;

1.6 - Autorizar o pagamento de propinas fora do prazo;

1.7 - Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à indevida cobrança de inscrições, propinas, emolumentos ou outras taxas cobradas aos estudantes;

1.8 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, de dirigente associativo e de atleta de alta competição;

1.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos Serviços académicos, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, direções-gerais e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

3 - São ratificados todos os atos praticados pela Vice-Presidente, Maria do Céu Moncada Pacheco Amorim Faulhaber no âmbito das competências delegadas, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

30 de novembro de 2021. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, António Mário Velindro dos Santos Rodrigues.

314799458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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