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Despacho 12205/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau como chefe de divisão dos Serviços Académicos

Texto do documento

Despacho 12205/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau como chefe de divisão dos Serviços Académicos.

Por despacho de 28 de setembro de 2021, do Reitor da Universidade da Beira Interior, considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi autorizada a renovação da comissão de serviço, após análise circunstanciada e relevância do relatório de atividades prosseguidas e dos resultados obtidos, da Dr.ª Isabel Maria de Jesus Oliveira, no cargo de direção intermédia de 2.º grau como Chefe de Divisão dos Serviços Académicos, com início a 1 de dezembro de 2021, pelo período de três anos.

28 de setembro de 2021. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.

314782293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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