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Despacho 12184/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Designo o inspetor de nomeação definitiva do mapa de pessoal da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, licenciado em Direito Miguel José de Sá Paes, para exercer funções de técnico especialista do meu Gabinete nas suas áreas de especialidade

Texto do documento

Despacho 12184/2021

Sumário: Designo o inspetor de nomeação definitiva do mapa de pessoal da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, licenciado em Direito Miguel José de Sá Paes, para exercer funções de técnico especialista do meu Gabinete nas suas áreas de especialidade.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o inspetor de nomeação definitiva do mapa de pessoal da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, licenciado em Direito Miguel José de Sá Paes, para exercer funções de técnico especialista do meu Gabinete, nas suas áreas de especialidade.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao dos adjuntos de gabinete.

3 - O designado fica autorizado a realizar as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do citado decreto-lei.

4 - De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - O presente despacho produz efeitos a 4 de dezembro de 2021.

6 - Publique-se no Diário da República, promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo e comunique-se à Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça.

7 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

Nota Curricular

Miguel José de Sá Paes

Nasceu em agosto de 1967, em Lisboa.

É Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (menção de Ciências Jurídico-Económicas), 1990, com a classificação de 13 valores.

Concluiu o Curso de Pós-Graduação em Ciências Político-Administrativas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1996/1997, com a classificação de 14 valores.

Encontra-se habilitado com o Certificado Proficiency em Inglês, Universidade de Cambridge, 1988.

Advogado, desde 1992, detentor da cédula profissional n.º 10195-L (com inscrição suspensa, a seu pedido).

Entre 1 de dezembro de 2019 e 3 de dezembro de 2021, desempenhou funções no Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna, como técnico especialista.

É Inspetor de nomeação definitiva da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, Ministério da Justiça, desde 2008, organismo onde, nessa condição, desempenhou desde então funções, até novembro de 2019.

Entre 2001 e 2008, exerceu funções de Inspetor da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, em comissão de serviço, com a categoria de inspetor superior principal.

Entre 1993 e 2001, desempenhou funções de Assessor do Provedor de Justiça, em comissão de serviço.

Entre março e agosto de 1993, no âmbito de um contrato a termo certo pelo período de seis meses, desempenhou funções na COSEC, Companhia de Seguro de Créditos, S. A. (Direção de Sinistros e Recuperações).

Cumpriu o Serviço Militar Obrigatório entre 1991 e 1992, como aspirante da Reserva Naval, tendo sido licenciado, em dezembro de 1992, no posto de subtenente.

Durante este período exerceu funções de Oficial Assessor Jurídico no Estado-Maior da Armada (1.ª Divisão).

Tem averbado um louvor coletivo concedido pelo Provedor de Justiça.

314803199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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