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Portaria 1183/92, de 22 de Dezembro

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Sumário

ACTUALIZA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS CONSTANTES DA PORTARIA 761/92, DE 7 DE AGOSTO. SAO ACRESCENTADAS AS SEGUINTES ENTIDADES: INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO, ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR - DECO E A ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 1183/92
de 22 de Dezembro
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria 761/92, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:

10) Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Câmara Municipal do Porto, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO e a Associação de Comerciantes do Porto, com sede, respectivamente, na Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, na Praça do General Humberto Delgado, no Porto, na Avenida dos Defensores de Chaves, 22, 1.º, direito, em Lisboa, e na Avenida de Rodrigues de Freitas, 20, no Porto, autorizados pelo Despacho ministerial 83/92, de 25 de Novembro, a criar um centro de arbitragem.

O centro, de carácter especializado, actuará no âmbito dos pequenos litígios de consumo, cobrirá, no início, a área do município do Porto, podendo vir a alargar a sua actuação a outros municípios da área metropolitana do Porto, e tem a sua sede na Rua de Damião de Góis, 36, rés-do-chão e sobreloja, no Porto.

Ministério da Justiça.
Assinada em 25 de Novembro de 1992.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 761/92 - Ministério da Justiça

    APROVA A LISTA DAS ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS COM CARÁCTER INSTITUCIONALIZADO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 425/86, DE 27 DE DEZEMBRO (CRIACAO DE CENTROS DE ARBITRAGEM).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 639/95 - Ministério da Justiça

    ACTUALIZA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS DESIGNADAMENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LISBOA, - CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA PORTUGUESA E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PORTO-CAMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA DO PORTO, FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA, ASSOCIAÇÃO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, ARBITRAL-SOCIEDADE DE ARBITRAGEM, ICA - INSTITUTO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, SERVIÇO REGIONAL DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO TRABALHO, INSTI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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