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Despacho 12157/2021, de 15 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra nos diretores dos departamentos da Faculdade

Texto do documento

Despacho 12157/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra nos diretores dos departamentos da Faculdade.

1 - Nos termos do disposto no Despacho 5215/2019, de 27 de maio, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 551/2019, de 28 de junho e 348/2020, de 22 de abril, alterado pelo Despacho 7706/2021, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 734/2021, de 22 de outubro, e no n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Diretores dos Departamentos de Arquitetura, Ciências da Terra, Ciências da Vida, Engenharia Civil, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física, Matemática e Química, respetivamente, Professor Doutor Luís Miguel Maldonado de Vasconcelos Correia, Professor Doutor Pedro Alexandre Henriques Dias Morgado Dinis Professor Doutor Miguel Ângelo do Carmo Pardal, Professor Doutor Rui António Duarte Simões, Professor Doutor Rui Pedro Duarte Cortesão, Professor Doutor Edmundo Heitor da Silva Monteiro, Professor Doutor Amílcar Lopes Ramalho, Professora Doutora Luísa Maria Rocha Durães, Professora Doutora Maria Constança Mendes Pinheiro da Providência Santarém e Costa, Professor Doutor José Augusto Mendes Ferreira, bem como no Professor Doutor Alberto António Caria Canelas Pais, as competências seguidamente enunciadas, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC), no que ao âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) digam respeito e desde que esteja assegurada a sua prévia cabimentação, nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão da respetiva unidade orgânica, até ao montante de (euro)12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;

b) Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da respetiva Unidade Orgânica, quando a sua duração não exceda 14 dias;

c) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

d) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição, quando a sua duração não exceda 14 dias;

e) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro, quando a sua duração não exceda 14 dias;

f) Autorizar visitas de estudo ao exterior de estudantes da unidade orgânica.

2 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo na presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados, desde 12 de novembro de 2021.

3 - Por força do presente despacho considera-se revogado o Despacho 361/2020 de 10 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 112/2020 de 6 de fevereiro de 2020.

15 de novembro de 2021. - O Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira.

314779507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4735181.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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