Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra nos diretores dos departamentos da Faculdade.
1 - Nos termos do disposto no Despacho 5215/2019, de 27 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 551/2019, de 28 de junho e no n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Diretores dos Departamentos de Arquitetura, Ciências da Terra, Ciências da Vida, Engenharia Civil, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física, Matemática e Química, respetivamente, Professor Doutor José António Oliveira Bandeirinha, Professor Doutor Mário de Oliveira Quinta Ferreira Professor Doutor Jorge Miguel Ângelo do Carmo Pardal, Professor Doutor João Manuel Coutinho Rodrigues, Professor Doutor Urbano José Carreira Nunes, Professor Doutor Edmundo Heitor da Silva Monteiro, Professor Doutor Amílcar Lopes Ramalho, Professora Doutora Cristina Maria dos Santos Gaudêncio Baptista, Professora Doutora Maria Constança Mendes Pinheiro da Providência Santarém e Costa, Professor Doutor José Augusto Mendes Ferreira, bem como no Professor Doutor Alberto António Caria Canelas Pais, as competências seguidamente enunciadas, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC), no que ao âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) digam respeito e desde que esteja assegurada a sua prévia cabimentação, nos casos com incidência financeira:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão da respetiva unidade orgânica, até ao montante de (euro)12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;
b) Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da respetiva Unidade Orgânica, quando a sua duração não exceda 14 dias;
c) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
d) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição, quando a sua duração não exceda 14 dias;
e) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro, quando a sua duração não exceda 14 dias;
f) Autorizar visitas de estudo ao exterior de estudantes da unidade orgânica.
2 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo na presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados, desde 13 de novembro de 2019.
3 - Relativamente ao Diretor do Departamento de Ciências da Vida, consideram-se ratificados os atos que, cabendo na presente subdelegação, hajam sido praticados desde 15 de novembro de 2019.
4 - Por força do presente despacho são revogados os Despachos n.º 7657/2019 de 29 de agosto e n.º 8782/2019 de 3 de outubro de 2019.
26 de novembro de 2019. - O Diretor da FCTUC, Professor Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira.
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