Lei 86/2021, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15
- Data: 2021-12-15
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 15 de dezembro
Sumário: Cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei 9/2020, de 10 de abril.
Cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei 9/2020, de 10 de abril
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei 9/2020, de 10 de abril.
Artigo 2.º
Cessação de vigência
A vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, cessa na data da entrada em vigor da presente lei, sem prejuízo da tramitação dos processos em apreciação nessa data.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Lei 9/2020, de 10 de abril.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 2 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 7 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114802372
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4735132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-04-10 -
Lei
9/2020 -
Assembleia da República
Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2023-02-01 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
2/2023 -
Supremo Tribunal de Justiça
«O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, verificados que sejam os demais requisitos legais, só pode ser aplicado a condenados que sejam reclusos à data da sua entrada em vigor»
-
2023-07-04 -
Lei
31/2023 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4735132/lei-86-2021-de-15-de-dezembro