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Lei 86/2021, de 15 de Dezembro

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Sumário

Cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei n.º 9/2020, de 10 de abril

Texto do documento

Lei 86/2021

de 15 de dezembro

Sumário: Cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei 9/2020, de 10 de abril.

Cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei 9/2020, de 10 de abril

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei 9/2020, de 10 de abril.

Artigo 2.º

Cessação de vigência

A vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, cessa na data da entrada em vigor da presente lei, sem prejuízo da tramitação dos processos em apreciação nessa data.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Lei 9/2020, de 10 de abril.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 2 de dezembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de dezembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114802372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4735132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-10 - Lei 9/2020 - Assembleia da República

    Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-02-01 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 2/2023 - Supremo Tribunal de Justiça

    «O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, verificados que sejam os demais requisitos legais, só pode ser aplicado a condenados que sejam reclusos à data da sua entrada em vigor»

  • Tem documento Em vigor 2023-07-04 - Lei 31/2023 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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