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Despacho Normativo 246/92, de 22 de Dezembro

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Sumário

FIXA OS VALORES DEFINITIVOS PARA INDEMNIZAÇÕES A VARIAS SOCIEDADES, DESIGNADAMENTE: BANCO PINTO DE MAGALHÃES, BANCO DA AGRICULTURA, BANCO ESPÍRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA, BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA, ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, SARL, AQUATU-AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS, LDA, FÁBRICA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES JOÃO MELO ABREU, LDA, SOCIEDADE MARÍTIMA TRANSPORTES, LDA E SOCIEDADE NACIONAL MOTONAVES, LDA.

Texto do documento

Despacho Normativo 246/92
No prosseguimento da publicação de novos valores de indemnização resultantes da aplicação do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e conforme foi referido no Despacho Normativo 60/92, publicado no Diário da República, n.º 105, de 7 de Maio, divulga-se uma nova lista de valores.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)
Ministério das Finanças, 27 de Novembro de 1992. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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