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Resolução do Conselho de Ministros 172/2021, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2021

Sumário: Autoriza a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16.

A Força Aérea no cumprimento das missões que lhe estão atribuídas opera diversas aeronaves, de vários tipos e com diferentes configurações, que devem estar operacionais e assegurar um grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar.

No sentido de assegurar essa operacionalidade e o necessário grau de prontidão, a Força Aérea necessita de proceder a um rigoroso planeamento dos mais variados fatores, entre os quais se inclui o planeamento das ações de manutenção, reparação das suas aeronaves e aquisição de peças, obedecendo às instruções, vinculativas, dos fabricantes das mesmas.

Esse planeamento não pode incidir unicamente sobre as aeronaves enquanto tal, mas também sobre os respetivos sistemas integrantes, como sejam motores, sistemas de guerra eletrónica, componentes diversos, sistemas e subsistemas associados.

Deste modo, é indispensável para a sustentação e operação das aeronaves F-16 da Força Aérea continuar a adquirir à Força Aérea dos Estados Unidos da América (USAF), através do respetivo Governo, bens e serviços que incluem, nomeadamente, atualização de publicações operacionais e técnicas, aquisição de sobressalentes, reparações, apoio técnico, gestão e atualização de sistemas de guerra eletrónica, calibração de equipamentos e sustentação de software, nos anos de 2022, 2023 e 2024.

A aquisição pretendida apenas poderá ser efetuada à USAF por ser esta a única entidade apta a fornecer os bens e prestar os serviços em causa, o que obriga à assinatura de uma Letter of Offer and Acceptance, uma vez que essa é a forma exigida e a única aceite pelo Governo dos Estados Unidos da América.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante de (euro) 17 000 000,00, através da assinatura de uma Letter of Offer and Acceptance com o Governo dos Estados Unidos da América.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2022 - (euro) 5 666 666,00;

b) 2023 - (euro) 5 666 667,00;

c) 2024 - (euro) 5 666 667,00.

3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Força Aérea.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de dezembro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

114801927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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