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Portaria 761/2021, de 14 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do Coronel de Infantaria Luís Miguel Correia Cardoso

Texto do documento

Portaria 761/2021

Sumário: Nomeação do Coronel de Infantaria Luís Miguel Correia Cardoso.

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, atendendo ainda ao disposto na Portaria 780/2015, de 28 de setembro, o seguinte:

1.º Nomear o 13384988, Coronel de Infantaria Luís Miguel Correia Cardoso, para o cargo de «121.175.001 - adido de defesa» junto da Embaixada de Portugal em Washington, Estados Unidos da América, acumulando idênticas funções em Ottawa, Canadá, em substituição do 095472-B, Coronel PILAV João Miguel Vicente Carita, que fica exonerado do referido cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2.º A duração normal da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo da eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3.º A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da tomada de posse.

23 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 22 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314761484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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