Portaria 1173/92
de 22 de Dezembro
Considerando que a Inspecção-Geral de Finanças tem no seu relacionamento com as instituições comunitárias uma das formas mais marcantes da sua afirmação enquanto órgão superior de controlo financeiro;
Considerando que o acompanhamento de missões comunitárias de controlo assume a maior importância, em razão não só do número e duração das missões e do papel da Inspecção-Geral de Finanças como interlocutor nacional, mas também da coordenação do sistema nacional de controlo que lhe compete;
Considerando que de entre o apoio logístico a prestar nesse âmbito pela Inspecção-Geral de Finanças sobressai, em regra, a necessidade de disponibilizar meios de transporte capazes de assegurar, de forma pronta, cómoda e segura, as deslocações em território nacional dos funcionários comunitários e dos inspectores que os acompanham;
Considerando que os elevados graus de fiabilidade e prontidão que normalmente são requeridos apenas se podem atingir através da utilização de viaturas oficiais com motorista;
Considerando que o lugar a criar é compensado com a extinção de um lugar vago na carreira de oficial administrativo:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, seja alterado nos termos do mapa anexo ao presente diploma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria 1173/92
(ver documento original)