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Portaria 1173/92, de 22 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECCAO-GERAL DE FINANÇAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 353/89, DE 16 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 1173/92
de 22 de Dezembro
Considerando que a Inspecção-Geral de Finanças tem no seu relacionamento com as instituições comunitárias uma das formas mais marcantes da sua afirmação enquanto órgão superior de controlo financeiro;

Considerando que o acompanhamento de missões comunitárias de controlo assume a maior importância, em razão não só do número e duração das missões e do papel da Inspecção-Geral de Finanças como interlocutor nacional, mas também da coordenação do sistema nacional de controlo que lhe compete;

Considerando que de entre o apoio logístico a prestar nesse âmbito pela Inspecção-Geral de Finanças sobressai, em regra, a necessidade de disponibilizar meios de transporte capazes de assegurar, de forma pronta, cómoda e segura, as deslocações em território nacional dos funcionários comunitários e dos inspectores que os acompanham;

Considerando que os elevados graus de fiabilidade e prontidão que normalmente são requeridos apenas se podem atingir através da utilização de viaturas oficiais com motorista;

Considerando que o lugar a criar é compensado com a extinção de um lugar vago na carreira de oficial administrativo:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, seja alterado nos termos do mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


Mapa anexo à Portaria 1173/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353/89 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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