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Declaração de Retificação 41/2021, de 13 de Dezembro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 41/2021

Sumário: Retifica o Decreto-Lei 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 104/2021, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230-A, de 27 de novembro de 2021, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No anexo (Republicação do Decreto-Lei 28-B/2020, de 26 de junho), na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, do anexo da onde se lê:

«a) Ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e à Polícia de Segurança Pública (PSP), quando se trate da obrigação de apresentação de comprovativo de realização de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas ou 48 horas anteriores ao momento do embarque, respetivamente, ou da recusa em realizar o teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 antes de entrar em território nacional;»

deve ler-se:

«a) Ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e à Polícia de Segurança Pública (PSP) e à Guarda Nacional Republicana (GNR), quando se trate da obrigação de apresentação de comprovativo de realização de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores ao momento do embarque, respetivamente, ou da recusa em realizar o teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 antes de entrar em território nacional;»

2 - No anexo (Republicação do Decreto-Lei 28-B/2020, de 26 de junho), na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê:

«c) 25 % para o SEF ou para a PSP, consoante aquela que levante o auto de notícia.»

deve ler-se:

«c) 25 % para a entidade que levante o auto de notícia.»

Secretaria-Geral, 3 de dezembro de 2021. - O Secretário-Geral, David Xavier.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2020-06-26 - Decreto-Lei 28-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2021-11-27 - Decreto-Lei 104/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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