Declaração de Retificação 41/2021, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 239/2021, Série I de 2021-12-13
- Data: 2021-12-13
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Decreto-Lei 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 104/2021, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230-A, de 27 de novembro de 2021, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No anexo (Republicação do Decreto-Lei 28-B/2020, de 26 de junho), na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, do anexo da onde se lê:
«a) Ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e à Polícia de Segurança Pública (PSP), quando se trate da obrigação de apresentação de comprovativo de realização de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas ou 48 horas anteriores ao momento do embarque, respetivamente, ou da recusa em realizar o teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 antes de entrar em território nacional;»
deve ler-se:
«a) Ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e à Polícia de Segurança Pública (PSP) e à Guarda Nacional Republicana (GNR), quando se trate da obrigação de apresentação de comprovativo de realização de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores ao momento do embarque, respetivamente, ou da recusa em realizar o teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 antes de entrar em território nacional;»
2 - No anexo (Republicação do Decreto-Lei 28-B/2020, de 26 de junho), na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê:
«c) 25 % para o SEF ou para a PSP, consoante aquela que levante o auto de notícia.»
deve ler-se:
«c) 25 % para a entidade que levante o auto de notícia.»
Secretaria-Geral, 3 de dezembro de 2021. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731809.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2020-06-26 -
Decreto-Lei
28-B/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
-
2021-11-27 -
Decreto-Lei
104/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Aviso
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