Resolução do Conselho de Ministros 171/2021, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 239/2021, Série I de 2021-12-13
- Data: 2021-12-13
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera o âmbito dos imóveis a adquirir por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para promoção do património público com aptidão habitacional.
O XXII Governo Constitucional, consciente da necessidade urgente de identificar a habitação como um dos pilares do Estado Social, inscreveu no seu programa o compromisso de criar um parque habitacional público a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados de rendimentos intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação, através da promoção direta e do apoio à promoção municipal.
A universalidade do direito à habitação afirma-se na promoção de políticas públicas em favor da comunidade como um todo, e não apenas de uma parte dela, porque é em comunidade que se constrói esse direito, alicerçado nos princípios do Estado Social que materializa.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2020, de 30 de dezembro, foi autorizada a transferência de verba para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para promoção do património público com aptidão habitacional, realizada nos termos previstos no Decreto-Lei 82/2020, de 2 de outubro, que regula os termos em que é realizado o inventário do património imobiliário público com aptidão para uso habitacional e cria a bolsa de imóveis públicos para habitação.
Tendo sido necessário proceder a uma alteração ao referido decreto-lei, importa agora adaptar o texto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2020, de 30 de dezembro, conformando-o com o agora previsto no Decreto-Lei 82/2020, de 2 de outubro.
Adicionalmente, é transferida a verba decorrente da consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, prevista no artigo 368.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, aprovada pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, para reforçar os objetivos de promoção de política pública de habitação, expressos naquele decreto-lei.
Deste modo, para assegurar a execução e cumprimento dos objetivos e compromissos assumidos no âmbito do programa do XXII Governo Constitucional, da Nova Geração de Políticas de Habitação, da Lei de Bases da Habitação e do Plano de Estabilização Económica e Social é fundamental dar continuidade à promoção habitacional no âmbito da bolsa de imóveis do Estado para habitação.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2020, de 30 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Determinar que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), no âmbito e para efeito da oferta habitacional pública a custos acessíveis através dos imóveis integrados ou a integrar na Bolsa prevista no Decreto-Lei 82/2020, de 2 de outubro, na sua redação atual, bem como através de projetos de oferta pública de habitação para arrendamento acessível, procede à aquisição de direitos sobre imóveis nos termos previstos nesse decreto-lei.
2 - [...]
3 - Estabelecer a continuidade do projeto de criação de um parque habitacional público de habitação a custos acessíveis em 2021 e 2022.
4 - Determinar que o montante previsto no n.º 2 não executado no ano de 2021 transita para o ano de 2022.
5 - Definir que os encargos emergentes da presente resolução são satisfeitos, em 2020 e 2021, por verbas inscritas no orçamento do IHRU, I. P., e, em 2022, por verbas a inscrever no orçamento do IHRU, I. P., com recurso às fontes de financiamento disponíveis para este fim.
6 - [...]»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de dezembro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.
114801902
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731807.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2020-10-02 -
Decreto-Lei
82/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
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2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
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