Despacho 12085/2021, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 239/2021, Série II de 2021-12-13
- Data: 2021-12-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Renova, pelo período de um ano, a comissão de serviço da Doutora Heloísa Duarte de Oliveira, como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado.
A missão e as atribuições do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), no âmbito da atividade contínua de acompanhamento jurídico e contencioso do Estado, exigem que se assegure no seu mapa de pessoal a permanência de recursos com elevada qualidade e competências técnicas que garantam uma adequada capacidade de resposta.
Considerando que a comissão de serviço da consultora do JurisAPP, Doutora Heloísa Duarte de Oliveira, cuja elevada qualidade técnica e competências são publicamente reconhecidas, caducaria no próximo dia 15 de dezembro de 2021, importa assegurar a continuidade dessas funções, de modo a não prejudicar o normal desenvolvimento da atividade do JurisAPP.
Assim, atento o atual contexto jurídico-constitucional, o qual recomenda que as decisões agora tomadas não condicionem outras futuras, nomeadamente quanto à duração das comissões de serviço que se formam, devido à sua imprescindibilidade, procede-se à renovação da referida comissão de serviço pelo período limitado de um ano.
Determino:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, a renovação, pelo período de um ano, da comissão de serviço da Doutora Heloísa Duarte de Oliveira, como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).
2 - Que o presente despacho produz efeitos a 16 de dezembro de 2021.
2 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Nota curricular
Heloísa Duarte de Oliveira
Doutoramento em Direito, Especialidade de Ciências Jurídico-Políticas, pela Universidade de Lisboa; Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; parte curricular do mestrado concluída em 2010; assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa nas áreas de direito internacional público, direitos fundamentais, contencioso administrativo e tributário, direito da União Europeia, proteção internacional dos direitos humanos; consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP); chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional; adjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros do XXI Governo Constitucional; assistente convidada do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa nas áreas de direito do ambiente, entre 2012 e 2016; advogada da Sociedade de Advogados CUATRECASAS - Departamento de Direito Público - entre 2007 e 2011; conferencista assídua em Direito de Família e do Ambiente; docente em diversos cursos de pós-graduação e especialização nas áreas da Energia e da Responsabilidade Ambiental; autora de diversas publicações na área do direito do ambiente; titular de diversas bolsas e prémios de mérito académico.
314791576
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-12-06 -
Decreto-Lei
149/2017 -
Presidência e da Modernização Administrativa
Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4731634/despacho-12085-2021-de-13-de-dezembro