A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 12085/2021, de 13 de Dezembro

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Sumário

Renova, pelo período de um ano, a comissão de serviço da Doutora Heloísa Duarte de Oliveira, como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado

Texto do documento

Despacho 12085/2021

Sumário: Renova, pelo período de um ano, a comissão de serviço da Doutora Heloísa Duarte de Oliveira, como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado.

A missão e as atribuições do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), no âmbito da atividade contínua de acompanhamento jurídico e contencioso do Estado, exigem que se assegure no seu mapa de pessoal a permanência de recursos com elevada qualidade e competências técnicas que garantam uma adequada capacidade de resposta.

Considerando que a comissão de serviço da consultora do JurisAPP, Doutora Heloísa Duarte de Oliveira, cuja elevada qualidade técnica e competências são publicamente reconhecidas, caducaria no próximo dia 15 de dezembro de 2021, importa assegurar a continuidade dessas funções, de modo a não prejudicar o normal desenvolvimento da atividade do JurisAPP.

Assim, atento o atual contexto jurídico-constitucional, o qual recomenda que as decisões agora tomadas não condicionem outras futuras, nomeadamente quanto à duração das comissões de serviço que se formam, devido à sua imprescindibilidade, procede-se à renovação da referida comissão de serviço pelo período limitado de um ano.

Determino:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, a renovação, pelo período de um ano, da comissão de serviço da Doutora Heloísa Duarte de Oliveira, como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).

2 - Que o presente despacho produz efeitos a 16 de dezembro de 2021.

2 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

Nota curricular

Heloísa Duarte de Oliveira

Doutoramento em Direito, Especialidade de Ciências Jurídico-Políticas, pela Universidade de Lisboa; Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; parte curricular do mestrado concluída em 2010; assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa nas áreas de direito internacional público, direitos fundamentais, contencioso administrativo e tributário, direito da União Europeia, proteção internacional dos direitos humanos; consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP); chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional; adjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros do XXI Governo Constitucional; assistente convidada do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa nas áreas de direito do ambiente, entre 2012 e 2016; advogada da Sociedade de Advogados CUATRECASAS - Departamento de Direito Público - entre 2007 e 2011; conferencista assídua em Direito de Família e do Ambiente; docente em diversos cursos de pós-graduação e especialização nas áreas da Energia e da Responsabilidade Ambiental; autora de diversas publicações na área do direito do ambiente; titular de diversas bolsas e prémios de mérito académico.

314791576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731634.dre.pdf .

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