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Despacho 1911/2015, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Reitor no Diretor da Faculdade de Medicina Dentária, no Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária e no Diretor da Faculdade de Psicologia da ULisboa para assinatura de acordos interinstitucionais no âmbito do Programa Erasmus+

Texto do documento

Despacho 1911/2015

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 85.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, o Reitor da Universidade de Lisboa é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da respetiva instituição;

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa, o Reitor pode delegar competências nos Presidentes e Diretores das Escolas da ULisboa;

Considerando a necessidade de uma gestão eficiente concernente à mobilidade de estudantes, docentes e não docentes no âmbito do programa "Erasmus+", dada a extensão e multiplicidade de acordos interinstitucionais que este programa envolve;

Nos termos da legislação em vigor, delego nos Presidentes e Diretores das Escolas da ULisboa:

Professor Doutor Luís Miguel Pires Lopes, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;

Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária;

Professor Doutor Luís Alberto Santos Curral, Diretor da Faculdade de Psicologia,

1 - A competência para assinar até ao ano letivo 2016/2017, em representação da Universidade de Lisboa, ao abrigo da Carta Erasmus n.º: 269558-EPP-1-2015-1-PT-EPPKA3-ECHE, Erasmus ID code: P LISBOA109, Acordos Interinstitucionais no âmbito do Programa "Erasmus+", nas quais seja outorgante a Universidade de Lisboa, desde que cubram apenas as áreas de competência académica e científica das respetivas escolas.

2 - Os Acordos Institucionais referidos no número anterior devem obedecer ao modelo fornecido pelo Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, e devem respeitar as regras gerais estabelecidas pela Comissão Europeia.

3 - De todos os Acordos Interinstitucionais Erasmus, subscritos ao abrigo do presente despacho, deverá ser enviada uma listagem e cópia para o Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho, desde 1 de setembro de 2014.

2 de fevereiro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

208417272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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