Processo: 97/15.9BEAVR - Outros processos cautelares
Requerente: Maria Alcina de Melo Teixeira Lima
Requerida: Autoridade Tributária e Aduaneira
Faz-se saber, que nos autos acima identificados, são os abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze dias, se constituírem como contra-interessados, querendo, no processo identificado, nos termos do n.º 1 do Artº 82º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo pedido consiste no decretamento da providência e consequentemente:
i) Na suspensão da Decisão de Redução da Lista de Classificação Final do Concurso, proferida no âmbito do Concurso Interno para Admissão ao Período Experimental com vista à ocupação de 1000 postos de trabalho na categoria de Inspector Tributário Nivel 1, Grau 4 do GAT, aberto por Aviso publicado no Diário da República, 2a Série, n.º 225 de 21/11/2012.
ii) Ser ordenada a celebração de um contrato de estágio entre a Requerente e a Requerida.
iii) Ser a Requerente admitida a frequentar o Estágio previsto no âmbito do enunciado concurso.
Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias), os contra-interessados que, como tais se tenham constituído, consideram-se citados, para no prazo de dez dias, deduzir oposição, querendo ao requerido nos autos acima referenciados, conforme tudo melhor consta do duplicado da petição e dos documentos que se encontram à disposição na secretaria, nos termos do artigos 117.º e 118.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com a advertência que na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo requerente.
Na oposição poderão ser oferecidos meios de prova.
É obrigatória a constituição de advogado n.º 1 do art.º 11.º do CPTA.
A apresentação de oposição, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da oposição, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte, não se suspendendo durante as férias judiciais.
Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste tribunal.
A citar:
Os contra-interessados, constantes na Lista de Candidatos Admitidos - Referências A; B; C; ao Concurso interno para a categoria de Inspector Tributário, nível 1, grau 4, do GAT, aberto pelo Aviso 15564/2012, publicado no Diário da República n.º 225 de 21 de Novembro de 2012.
04/02/2015. - A Juíza de Direito, Marina Isabel Rodrigues Carvalho Ramos. - O Oficial de Justiça, Ernesto dos Santos Rodrigues Tátá.
208417264