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Aviso 15564/2012, de 21 de Novembro

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Sumário

Concurso interno para admissão de inspetores tributários estagiários

Texto do documento

Aviso 15564/2012

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por despacho de 2 de novembro de 2012 do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, na sequência dos despachos de 25 de abril de 2012 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 30 de abril de 2012 do Secretário de Estado da Administração Pública e de 5 de junho de 2012 do Secretário de Estado do Orçamento, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data em que o presente Aviso for publicado no Diário da República, concurso interno de admissão a período experimental, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1000 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de inspetor tributário, nível 1, da carreira de inspeção tributária, grau 4 do grupo de pessoal da administração tributária (GAT), do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), distribuídos pelas seguintes área funcionais:

Referência a) Economia, Gestão ou Contabilidade e Auditoria - 900 lugares;

Referência b) Informática - 80 lugares;

Referência c) Informação Estatística - 20 lugares.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.os 204/98, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, ambos aplicáveis nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

4 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 8.º da LVCR;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrarem-se em situação de mobilidade especial, conforme previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

c) Ser titular de curso superior numa das áreas identificadas no ponto 1 do presente Aviso, nos termos do Despacho 14502/2012, de 19/10/2012 do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 217, de 09/11/2012.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento mensal corresponde ao valor do índice 535 do regime geral, conforme consta do anexo V do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, sendo o período experimental remunerado pelo índice 380. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Pública Central.

6 - Local de trabalho: nos serviços centrais e ou desconcentrados de âmbito regional da AT.

7 - Conteúdo funcional:

7.1 - Área de economia, gestão e contabilidade e auditoria - exerce funções no âmbito da inspeção tributária, realizando estudos e trabalhos técnicos que exijam preparação económica, contabilística e fiscal, competindo-lhe, genericamente, detetar e averiguar quaisquer atos, factos ou situações suscetíveis de afigurar incumprimento de obrigações tributárias, proceder aos exames e verificações necessários para controlar a veracidade e conformidade das declarações apresentadas pelos contribuintes, controlar e apurar a respetiva situação tributária, dar notícia das infrações detetadas, bem como prestar as informações ou executar as diligências que sejam solicitadas à inspeção tributária no âmbito da tramitação de processos administrativos ou judiciais, e, ainda, assegurar as funções de natureza administrativa necessárias à prossecução das atribuições dos serviços de inspeção tributária.

7.2 - Área de informática - exerce funções nas áreas de infraestruturas tecnológicas e desenvolvimento de software, competindo-lhe genericamente, consoante o caso, instalar componentes de hardware, gerar e documentar configurações, planificar a exploração dos sistemas, zelar pelo cumprimento das normas de segurança, projetar e desenvolver programas e aplicações informáticas, desenvolver e efetuar testes unitários de integração dos programas e das aplicações.

7.3 - Área de informação estatística - exerce funções no âmbito do tratamento da informação estatística, competindo-lhe genericamente, propor planos de apuramento estatístico adequados às atividades da AT, criar e manter atualizadas séries históricas de dados estatísticos e elaborar estudos e previsões a partir da informação estatística disponível.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário que pode ser obtido no Portal das Finanças, no endereço https://recrutamento-it.at.gov.pt que, depois de integralmente preenchido deve ser entregue mediante submissão por via eletrónica, através do Portal das Finanças, e após autenticação com a senha pessoal de acesso ao referido portal.

8.1.2 - Em caso de candidatura a mais do que uma referência deverá ser apresentada uma candidatura para cada uma das áreas, devendo assim ser preenchido e entregue para cada uma, um formulário autónomo.

8.1.3 - A candidatura só será considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.

8.2 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, poderá ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página oficial da AT, no endereço eletrónico www.portaldasfinancas.gov.pt em at/recursos humanos/procedimentos concursais/inspetores tributários.

8.2.1 - Em caso de candidatura a mais do que uma referência deverá ser apresentada uma candidatura para cada uma das áreas, devendo assim ser preenchido e entregue para cada uma, um requerimento autónomo.

8.2.2 - Neste caso, a(s) candidatura(s) deverá(ão) ser remetida(s) pelo correio, em carta registada, para o Apartado 21 400, 1133-001 Lisboa, ou entregue(s) pessoalmente, das 09H30 às 12H00 e das 14H30 às 17H00, na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira, Rua do Comércio, 49, 3.º, em Lisboa, em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura.

8.3 - Elementos de preenchimento obrigatório constantes do modelo de requerimento:

a) Identificação - nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, número de identificação fiscal, número de identidade civil ou bilhete de identidade, e respetiva data de validade;

b) Residência - indicação da morada completa, código postal, distrito e telefone e endereço eletrónico;

c) Situação perante a Administração Pública - indicação do tipo de relação jurídica, situação e respetiva data de início, categoria profissional que detém, do serviço onde exerce funções e da data de ingresso na Administração Pública;

d) Habilitações literárias - Identificação do curso superior, data de conclusão e estabelecimento de ensino;

e) Área funcional - indicação da área funcional a que se candidata.

8.4 - Os candidatos são dispensados de apresentar, no momento da candidatura, os documentos comprovativos dos elementos nele declarados, sendo obrigatória a declaração, sob compromisso de honra, no mesmo formulário, da situação em que se encontram.

9 - Método de seleção - no presente concurso será utilizada, como único método de seleção, uma prova escrita de conhecimentos específicos, para cada uma das áreas funcionais, com a duração máxima de duas horas, e que, incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 14501/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 217, de 09/11/2012.

9.1 - Na classificação final utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9.2 - Na realização da prova escrita é permitida a utilização de elementos de consulta, em suporte de papel, não sendo admitida a utilização de quaisquer meios eletrónicos.

10 - Os Avisos respeitantes à relação dos candidatos admitidos ao concurso por referência às áreas funcionais, à data, horas e local da realização da respetiva prova escrita e à lista de classificação final serão oportunamente publicados na 2.ª série do Diário da República e publicitados na página oficial da AT (www.portaldasfinancas.gov.pt), conforme referido em 8.2.

11 - O período experimental será realizado de acordo com o regulamento aprovado pelo Despacho 1667/2005, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2005, alterado pelo Despacho 15584/2005, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho de 2005.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor José António de Azevedo Pereira, diretor-geral.

Vogais efetivos:

Dr. João Ribeiro Elias Durão, subdiretor-geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Paulo Rui dos Santos Oliveira, chefe de EPM nível 2.

Dr. Luís Pedro Coelho Ramos, chefe de divisão.

Dr. José António da Costa Alves, técnico jurista assessor principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Helena de Jesus Vaz, chefe de divisão.

Dr. Nuno Miguel Soares Oliveira, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Matilde Ferreirinha Rodrigues Lopes, especialista de informática, grau 3, nível 2.

Dr.ª Ana Isabel Costa d'Oliveira da Silva Mascarenhas, chefe de divisão.

15 - Em cumprimento do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

12 de novembro de 2012. - O Chefe de Divisão, em substituição, Manuel Pinheiro.

206529446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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