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Deliberação 218/2015, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço

Texto do documento

Deliberação 218/2015

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, prevê no artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia.

Considerando que a Lic. Maria Helena Santos Silva corresponde ao perfil pretendido para continuar as atribuições e objetivos da Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. e que a mesma detêm as características especificamente adequadas ao exercício do cargo de chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

O Conselho Diretivo deliberou, em 29 de outubro de 2012, renovar a comissão de serviço da chefe de divisão da Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias do INR, I. P., Lic. Maria Helena Santos Silva, com efeitos a 8 de janeiro de 2013.

04 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Madeira Serôdio.

208417345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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