Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, alterado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos chefes de gabinetes de membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 150 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data do início de funções.
Assim, nos termos do referido decreto-lei, verificados que estão os requisitos legais, e sob proposta do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, determina-se o seguinte:
Ponto único - Concede-se a Sérgio Castanheira, chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, o subsídio de alojamento previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, alterado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, no montante de 40% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
2 de fevereiro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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