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Despacho 1882/2015, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Atribui subsídio de alojamento a Sérgio Castanheira, chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude

Texto do documento

Despacho 1882/2015

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, alterado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos chefes de gabinetes de membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 150 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data do início de funções.

Assim, nos termos do referido decreto-lei, verificados que estão os requisitos legais, e sob proposta do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, determina-se o seguinte:

Ponto único - Concede-se a Sérgio Castanheira, chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, o subsídio de alojamento previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, alterado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, no montante de 40% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

2 de fevereiro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208446984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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