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Deliberação 1239/2021, de 10 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho

Texto do documento

Deliberação 1239/2021

Sumário: Delegação de competências no presidente da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho.

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017;

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 25 de novembro de 2021, deliberou delegar no Presidente da Escola de Arquitetura, Arte e Design, Professor Doutor Paulo Jorge Sousa Cruz, no âmbito da competência administrativa e competência de gestão da UO, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:

Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 120 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por dimensões próprias;

Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

Autorizar a realização de despesas com a publicação de artigos em revistas científicas, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de (euro) 2.500,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

Autorizar a realização de despesas enquadradas na lista das atividades de I&D definidas na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 60/2018, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de (euro)10.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;

Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes das várias entidades financiadoras, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquelas entidades, e em harmonia com o despacho reitoral de execução orçamental, publicado anualmente;

Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;

Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores docentes e não docentes das UOEI, incluindo as realizadas com utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorização das despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, desde que tenham cobertura orçamental por verbas próprias da Unidade Orgânica;

Autorizar deslocações dos bolseiros de investigação, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, consagrado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto, e demais atualizações em vigor;

Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do Despacho RT-34/2018 de 17 de abril;

Autorizar o uso excecional de táxi e de avião desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

Autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e transportes nos termos da lei;

Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e/ou ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território estrangeiro, desde que cabimentadas por dimensões próprias.

As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nos vice-presidentes da UO, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 89.º dos Estatutos da Universidade do Minho e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação, exceto as previstas no n.º 3 do presente despacho.

As competências referidas em b), d) e g) do n.º 1, desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo centro de investigação, podem ser subdelegadas nos diretores dos centros de investigação ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.

As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas e subdelegadas.

26 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

314772387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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