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Edital 1421/2021, de 10 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um professor associado, na área disciplinar de Economia Internacional e do Desenvolvimento

Texto do documento

Edital 1421/2021

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um professor associado, na área disciplinar de Economia Internacional e do Desenvolvimento.

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Associado, na área disciplinar de Economia Internacional e do Desenvolvimento.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 5 de março, pelo Despacho 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 9 de agosto de 2021 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto, se encontra vago e é aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Associado no Departamento de Economia.

II - Local de trabalho

Instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas n.º 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

III.1 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem for titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas.

III.1.1 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

III.1.2 - O reconhecimento do grau de Doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

III.2 - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem detiver capacidade de ensino na língua inglesa. Caso um candidato não domine a língua portuguesa, deverá ainda assumir como compromisso de honra o estudo da mesma, por forma a melhor integrar a totalidade das atividades do ISEG e da Universidade de Lisboa. Estas condições constam do formulário de candidatura mencionado no ponto IX deste edital.

III.3 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste edital, não entregarem todos os documentos exigidos no ponto IX deste mesmo edital, o que deverá ser objeto de análise e decisão do/a Presidente do Instituto previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

III.4 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho em causa, que, instados a apresentar, nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Economia e Gestão, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

Todos os seguintes requisitos são indispensáveis à admissão ao concurso em mérito absoluto:

a) Possuir um doutoramento no ramo de conhecimento e/ou especialidade de Economia ou em área afim, obtido há mais de cinco anos;

b) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e compatível com a categoria a que concorre. Designadamente, os candidatos devem ter publicado ou ter aceites para publicação pelo menos quatro artigos, ao longo da carreira, na área disciplinar do concurso ou em áreas afins, em revistas científicas indexadas na Web of Science e/ou Scopus/Scimago, sendo pelo menos dois desses artigos classificados no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2) em termos do fator de impacto.

O Júri deliberará sobre a admissão ou a não admissão em mérito absoluto dos candidatos, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

V.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Extensão Universitária;

d) Gestão Universitária.

As vertentes indicadas nas alíneas c) e d) devem ser consideradas no âmbito da alínea c) do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, relativa a outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos.

V.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso.

V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, devendo ter-se em atenção o referido no capítulo VI abaixo:

a) Ensino (30 %):

i) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, desempenho pedagógico e lecionação ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares e a avaliação do desempenho pedagógico. Sempre que possível, deve ser apresentada uma tabela com os resultados de inquéritos de avaliação pedagógica, com referência à natureza do sistema e significado dos valores de avaliação.

ii) Coordenação e gestão de projetos pedagógicos: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; coordenação e participação na reorganização de cursos e programas de estudos existentes; adoção de tecnologias de ensino remoto e de maior digitalização de processos; participação em órgãos de gestão pedagógica. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades e o grau de responsabilidade e envolvimento do candidato nas mesmas.

iii) Produção de material pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade e a originalidade do material pedagógico produzido.

iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número e qualidade das publicações daí resultantes, em especial das teses de doutoramento concluídas com sucesso na área disciplinar em que é aberto o concurso.

b) Investigação (55 %):

i) Produção científica: qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar em que foi aberto o concurso. Este parâmetro tem em conta artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais e nacionais, livros e capítulos de livros, de que o candidato foi autor ou coautor. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o tipo e número de publicações e o reconhecimento pela comunidade científica internacional, traduzido na qualidade dos locais das publicações e nas referências que lhe são feitas por outros autores. A publicação de artigos em revistas internacionais de topo nas bases de dados Web of Science e Scopus, ou em listas como as da ABS e do ISEG Research (ex-FIISEG), na área disciplinar em que é aberto o concurso, é particularmente valorizada. Serão ainda tidos em consideração os elementos referidos nos pontos IX.3 e IX.4 deste edital.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a coordenação e participação em projetos científicos pelo candidato. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a quantidade, o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos, a sua natureza competitiva e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

iii) Reconhecimento pela comunidade científica. Parâmetro que tem em conta: participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação; prémios de sociedades científicas; atividades editoriais em revistas científicas; participação em corpos editoriais de revistas científicas; participação no corpo de revisores de artigos submetidos a conferências científicas; coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos; participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

c) Extensão Universitária (7,5 %):

i) Publicações de divulgação científica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

ii) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o setor público, o meio empresarial e outras organizações da sociedade civil, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunicação social, de outros meios de comunicação (como a internet), do setor público, do meio empresarial e de outras organizações da sociedade civil.

iv) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para o setor público, o meio empresarial e outras organizações da sociedade civil, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados.

d) Gestão Universitária (7,5 %):

i) Cargos em órgãos de instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade e diversidade dos cargos.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo e o universo de atuação do candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções e grupos científicos.

V.5. Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos admitidos em mérito absoluto relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação dos candidatos tomando em consideração os pesos associados às vertentes, devendo ter-se em atenção o referido no capítulo VI.

V.6. Cada membro do júri ordena os candidatos pelo seu mérito, participando nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos. O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento. Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Parâmetros preferenciais

Após a aprovação em mérito absoluto dos candidatos, o júri elabora o documento escrito com a ordenação dos candidatos em mérito relativo, considerando os critérios de seleção e seriação fixados no capítulo V deste edital. São parâmetros preferenciais a docência e investigação em Economia Internacional e do Desenvolvimento.

Estes critérios serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do júri, apresentada para votação.

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e o 50.º dia subsequente à data da admissão em mérito absoluto, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)

As candidaturas deverão ser entregues em suporte digital no site do ISEG, no seguinte link: www.iseg.ulisboa.pt/aquila/unidade/DRH/publicacao-de-atos/concursos-de-docentes

As candidaturas devem ser entregues até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital.

IX - Instrução da Candidatura

IX.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da internet do Instituto Superior de Economia e Gestão no link: www.iseg.ulisboa.pt/aquila/unidade/DRH/publicacao-de-atos/concursos-de-docentes, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço.

b) Um conjunto de ficheiros com os seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), organizado expressamente pela mesma ordem das vertentes e parâmetros indicados neste edital, onde constem de modo sequencial as atividades de ensino, investigação, extensão universitária e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso.

ii) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

IX.2 - No Curriculum Vitae o candidato deverá dar a conhecer, em relação aos artigos publicados em revistas científicas, os quartis em que essas revistas se situavam nas bases de dados de referência no ano da publicação, bem como o número de citações que entretanto alcançaram. Sempre que possível, devem ser apresentados numa tabela-síntese o H-index do candidato, o número total de artigos e o número total de citações registados nessas bases de dados, bem como no Google Scholar.

IX.3 - No Curriculum Vitae devem ser assinalados até dez trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução na área disciplinar em que é aberto o concurso.

IX.4 - Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição e o modo como essa contribuição poderá concorrer para a missão do ISEG e do Departamento de Economia.

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

XI - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Doutor António Augusto da Ascensão Mendonça, Professor Catedrático, Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Paula Fontoura Carvalhão Sousa, Professora Catedrática, Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutor Manuel Couret Pereira Branco, Professor Catedrático, Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;

Doutor Pedro Alberto Ramos Rodrigues Camarinha Vicente, Professor Catedrático, NOVA School of Business & Economics da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Abel Luís da Costa Fernandes, Professor Catedrático, Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

16 de novembro de 2021. - A Presidente, Prof.ª Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.

314740983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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