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Edital 1420/2021, de 10 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para uma vaga de professor auxiliar, área de Belas-Artes - Pintura

Texto do documento

Edital 1420/2021

Sumário: Concurso documental para uma vaga de professor auxiliar, área de Belas-Artes -

Pintura.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBA-ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Belas-Artes - Pintura, do Departamento da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

O recrutado celebrará contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria para a qual é aberto o presente concurso, por um período experimental de cinco anos, ao abrigo do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU).

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado pelo Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 14 de setembro de 2021, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

II - Local de Trabalho

O local de trabalho será na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes - 1249-058 Lisboa, Portugal

III - Requisitos de admissão ao concurso

III.1 - Em conformidade com o artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor à data limite para a entrega das candidaturas.

III.1.1 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos a que se refere o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

III.1.2 - O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo para entrega das candidaturas, caso tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

III.2 - Os candidatos devem ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

III.2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, com exceção dos nacionais de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1 ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

III.2.2 - Os candidatos abrangidos pelo ponto III.2.1. deverão ser detentores do requisito referido até à data do termo do prazo concedido para entrega das candidaturas ao presente concurso.

III.3 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII e IX deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da Faculdade de Belas-Artes, previamente à deliberação do júri sobre o mérito absoluto.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que cumulativamente:

a) Possuam um currículo que, a nível científico e pedagógico, seja compatível com a área disciplinar que é aberto o concurso e adequado à respetiva categoria docente;

b) Sejam titulares do grau de doutor em ramo de conhecimento e/ou especialidade adequados ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;

c) Apresentem um projeto científico-pedagógico que se mostre adequado à área disciplinar para a qual foi aberto o concurso.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar, bem como o projeto científico-pedagógico apresentado pelo candidato.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A - Desempenho Científico - 35 %;

B - Capacidade Pedagógica - 30 %;

C - Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 10 %;

D - Projeto científico-pedagógico - 25 %.

Em cada uma destas vertentes, serão considerados no processo de avaliação os parâmetros que a seguir se indicam:

A) Desempenho Científico (35 %)

Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Produção científica e artística (10 %) - livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências nacionais e internacionais, textos de catálogo, comunicações em conferências de encontros científicos, nacionais e internacionais, onde se incluem os 3 trabalhos/publicações indicados pelo candidato como mais representativos e o portfólio artístico. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade e a quantidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o contributo para a comunidade científica, académica e artística e o impacto da produção, tendo presente a área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios específicos de práticas contemporâneas em Pintura;

ii) Autoria, coordenação e participação de/em projetos científicos e/ou artísticos (15 %) - projetos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado) na área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios específicos de práticas contemporâneas em Pintura. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade e a quantidade dos projetos, a sua inserção nacional e internacional, a sua competitividade em termos de financiamento, o seu contributo em termos culturais e patrimoniais para as estruturas de investigação e o grau de envolvimento do investigador (autor, coordenador ou participante);

iii) Reconhecimento pela comunidade científica e artística nacional e internacional (5 %) - atividades editoriais em revistas científicas, participação em corpos editoriais de revistas científicas, comunicações, por convite, em encontros científicos ou em universidades, convites para exposições e projetos curatoriais em instituições de referência, na área disciplinar em que é aberto o concurso, participação, como membro, de sociedades científicas, artísticas e culturais, prémios e distinções, integração em coleções públicas e privadas, referências feitas por outros autores em livros, capítulos de livros, catálogos, revistas e artigos de imprensa escrita e audiovisual. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a integração das atividades desenvolvidas na área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios específicos de práticas contemporâneas em Pintura;

iv) Avaliação científica (5 %) - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica e artística de bolsas, projetos, artistas, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e artísticos, colaboração na edição, avaliação e revisão de publicações científicas e/ou de artísticas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o papel desempenhado, a diversidade e a relevância das atividades desenvolvidas para a área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente domínios específicos de práticas contemporâneas em Pintura;

B) Capacidade Pedagógica (30 %)

Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Atividade docente (10 %) - unidades curriculares lecionadas. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a quantidade e a diversidade de unidades curriculares lecionadas na área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios específicos de práticas contemporâneas em Pintura;

ii) Inovação pedagógica (10 %) - iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a quantidade, a natureza e a diversidade das atividades desenvolvidas ao nível da produção e divulgação de material pedagógico, da criação ou restruturação de unidades pedagógicas ou de planos de estudos de cursos de graduação e pós-graduação, da criação de novos cursos de graduação e pós-graduação, na área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios específicos de práticas contemporâneas em Pintura;

iii) Orientação (10 %) - orientação de dissertações de mestrado, teses de doutoramento, estágios e trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das orientações em qualquer ciclo de estudos, já concluídas e em curso, na área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios específicos de práticas contemporâneas em Pintura;

C) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10 %)

Na vertente Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Extensão Universitária (5 %) - consultoria e prestações de serviços à comunidade científica e à sociedade, designadamente a participação e/ou coordenação de iniciativas de divulgação científica e artística, programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e ações de formação profissional. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração a natureza, a inovação os resultados obtidos e a sua relevância para a área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios específicos de práticas contemporâneas em Pintura;

ii) Gestão Universitária (5 %) - participação em órgãos de gestão universitários e unidades de investigação, coordenação de cursos, ciclos de estudos e/ou áreas disciplinares, em particular aquela em que é aberto o concurso, participação em comissões científicas e comissões ad hoc., cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão e demais atividades relevantes para o regular funcionamento da instituição. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a natureza, a responsabilidade e a duração dos cargos, bem como os resultados obtidos no exercício das funções que lhes estão associadas.

D) Projeto Científico-Pedagógico (25 %)

O Projeto Científico-Pedagógico é avaliado tendo em consideração o mérito e a adequação à área disciplinar do concurso, nomeadamente no seu potencial contributo para o desenvolvimento artístico, científico e pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente nos domínios específicos de práticas contemporâneas em Pintura, com o objetivo de promover e reforçar as atividades de ensino e investigação da Faculdade de Belas-Artes e da(s) sua(s) Unidade(s) de Investigação, conforme disposto na alínea a) do n.º 1.1 do capitulo IX do presente Edital.

V.2. - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes referidas no V.1 do presente capítulo e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos na forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente, tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;

b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações «ex-aequo», com base na qual participa na votação individual e fundamentada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do respetivo Regulamento.

VI - Parâmetros preferenciais:

Na elaboração da lista prevista na alínea c) do número anterior, em situação de empate, é parâmetro preferencial o previsto no capítulo V.1 - D (Projeto Científico-Pedagógico).

VII - Audições Públicas e documentação complementar

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae, do Portfólio Artístico e do Projeto Científico-Pedagógico apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º dia e o 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação das candidaturas

VIII.1 - Os documentos que instruem a candidatura, devem ser apresentados até ao 30.º dia útil, contados a partir da data de publicação no Diário da República do presente Edital.

VIII.2 - As candidaturas deverão ser entregues presencialmente, até ao termo do prazo do referido concurso, durante o horário de expediente, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00, no Serviço de Recursos Humanos, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, ou enviadas por correio, registado, até ao termo do prazo, ao cuidado do Serviço de Recursos Humanos para a morada atrás referida.

IX - Instrução da candidatura

IX.1 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente instruídas com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, em suporte papel, que se encontra disponível no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.belasartes.ulisboa.pt/staff/docentes/procedimentos-concursais), acompanhado dos seguintes documentos:

IX.1.1 - em suporte digital 2 exemplares (preferencialmente em pen-drive) e em formato não editável (pdf):

a) Projeto Científico-Pedagógico elaborado nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver durante o período experimental e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico na área disciplinar do concurso com o objetivo de promover e reforçar as atividades de ensino e investigação da Faculdade de Belas-Artes e no grupo de investigação em Pintura do Centro de Investigação e Estudos em Belas-Artes - CIEBA (máximo 20 páginas);

b) Curriculum Vitae do candidato, organizado de forma a responder separadamente a cada uma das vertentes e critérios explicitados nos parâmetros A, B e C do ponto V.1. do capítulo V deste Edital. No Curriculum Vitae devem ser assinaladas/os três publicações/trabalhos que o candidato considere mais representativos (nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente edital);

c) Três (3) publicações/trabalhos que o candidato assinalou no curriculum vitae como mais representativos;

d) Um portfólio artístico (máx. vinte páginas) seletivo da produção artística realizada de modo a evidenciar os critérios previstos no parâmetro A - subalíneas i), ii) e iii) do ponto V.1. do capítulo V deste Edital.

IX.1.2 - em suporte papel:

a) Um exemplar do Projeto Científico-Pedagógico elaborado nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver durante o período experimental e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico na área disciplinar do concurso com o objetivo de promover e reforçar as atividades de ensino e investigação da Faculdade de Belas-Artes e no grupo de investigação em Pintura do Centro de Investigação e Estudos em Belas-Artes (CIEBA);

b) Um exemplar do Curriculum Vitae do candidato, organizado de forma a responder separadamente a cada uma das vertentes e critérios explicitados nos parâmetros A, B e C do ponto V.1. do capítulo V deste Edital.

IX.2 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos acima referidos determinam a exclusão da candidatura, como consta em III.3 deste Edital.

X - Idioma

O requerimento e os restantes documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o candidato proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.

XI - Constituição do júri

Os membros do Júri propostos pelo Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa foram nomeados pelo Reitor, que preside ao Júri, nos termos referidos nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no 14.º do Regulamento.

Vogais:

Doutor José Filipe Moreira Rocha da Silva, Professor Catedrático, da Escola de Artes, Universidade de Évora;

Doutor António Quadros Ferreira, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto;

Doutor Francisco Artur de Vaz Tomé Laranjo, Professor Catedrático, da Faculdade de Belas Artes, Universidade do Porto;

Doutora Isabel Maria Sabino Correia, Professora Catedrática da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Doutor Ilídio Óscar Pereira de Sousa Salteiro, Professor Associado, com Agregação, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

26 de outubro de 2021. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor Fernando António Baptista Pereira.

314759987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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