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Despacho 12055/2021, de 10 de Dezembro

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Sumário

Altera os calendários de adoção, avaliação e certificação de manuais escolares a que se refere o anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual

Texto do documento

Despacho 12055/2021

Sumário: Altera os calendários de adoção, avaliação e certificação de manuais escolares a que se refere o anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual.

A Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo dos manuais escolares.

Por seu turno, o Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, vem regular o regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e habilitar o membro do Governo responsável pela área da educação a regulamentar, através de despacho, um conjunto de matérias, designadamente as que se prendem com a definição do calendário de avaliação, certificação e de adoção de manuais escolares.

Neste sentido, o anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, alterado pelos Despachos n.os 11074/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 11 de novembro, e 4794-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, estabelece os calendários de adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, para os anos de 2021 a 2025.

Todavia, devido a vicissitudes várias que se prendem com a sua exequibilidade em tempo útil, é imperioso proceder a pequenos ajustamentos aos calendários de adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constantes do anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual.

Neste quadro, torna-se necessário proceder à alteração dos calendários de adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constantes do anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual.

Foram ouvidas a Igreja Católica, através da Conferência Episcopal Portuguesa, as entidades representativas dos editores e livreiros e dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º, 99.º e 100.º todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 1, 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, e dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração dos calendários de adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constante do anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração

1 - O anexo i a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

Adoção de manuais escolares



(ver documento original)

Avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção



(ver documento original)

2 - No ano de 2022, com efeitos a partir do ano letivo de 2022/2023 é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 1.º ano de escolaridade e nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (MACS) do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.

3 - No ano de 2023, com efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024 é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 2.º ano de escolaridade e nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e MACS do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.

4 - No ano de 2024, com efeitos a partir do ano letivo de 2024/2025 é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática A do 12.º ano de escolaridade.

5 - Nas disciplinas a que se referem os n.os 2, 3, e 4 é prorrogada a vigência dos respetivos manuais escolares até à adoção prevista no novo calendário de adoção a que se refere o n.º 1.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2021.

29 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.

314780827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Decreto-Lei 5/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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