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Resolução do Conselho de Ministros 164/2021, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a despesa relativa ao contrato de empreitada da construção do novo edifício para fins científicos e tecnológicos de atividade física, desporto e saúde

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2021

Sumário: Autoriza a despesa relativa ao contrato de empreitada da construção do novo edifício para fins científicos e tecnológicos de atividade física, desporto e saúde.

A Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa reconheceu a necessidade premente de desenvolver instalações de apoio à investigação e transferência de conhecimento, através da expansão do seu edifício principal. O crescimento da população escolar desta escola, a diversificação da sua oferta formativa e das competências de investigação, não foram acompanhadas pela evolução das instalações que apresentam as áreas atuais há mais de 40 anos. Em particular, as solicitações sociais para o desenvolvimento de redes de transferência de conhecimento estão fortemente constrangidas pelas limitações do edificado existente.

Com o propósito de concretizar este objetivo, a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa pretende dar início a uma empreitada de obras públicas de construção de um novo edifício, no período compreendido entre 2021 e 2023, para o qual foi conseguido apoio através de candidatura a Investimentos e Infraestruturas Tecnológicas - Centros e Interfaces Tecnológicos e Parques de Ciência e Tecnologia, através do Programa Operacional Regional de Lisboa, complementada com a comparticipação nacional da Câmara Municipal de Oeiras.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção do novo edifício para fins científicos e tecnológicos de atividade física, desporto e saúde, designado por «Cluster Ativo», até ao montante máximo de (euro) 7 504 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - (euro) 5 634 000,00;

b) 2023 - (euro) 1 870 000,00.

3 - Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas do orçamento da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas próprias, e através de financiamento comunitário no âmbito do Portugal 2020, com uma percentagem de comparticipação comunitária de 40 %.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114797043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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