Despacho 12047-A/2021, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 237/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-12-09
- Data: 2021-12-09
- Parte: C
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Sumário
Constitui o Comité Coordenador para as iniciativas da Descarbonização da Indústria
Texto do documento
Despacho 12047-A/2021
Sumário: Constitui o Comité Coordenador para as iniciativas da Descarbonização da Indústria.
A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19 levou à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus Estados-Membros.
Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote financeiro destinado a apoiar os Estados-Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das economias nacionais numa lógica de sustentabilidade e alinhadas com o objetivo europeu de alcançar a neutralidade climática até 2050.
No âmbito deste Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Entre as reformas, e respetivos investimentos, que integram o PRR, inscreve-se a Componente «Descarbonização da Indústria» (Componente 11), que visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do PNEC 2030 e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono. A referida Componente pretende, deste modo, promover a competitividade da indústria e das empresas por via da sua descarbonização, maior eficiência no uso dos recursos e redução do consumo de energia e da promoção de fontes endógenas e renováveis de energia.
O investimento correspondente a esta Componente está estruturado em quatro iniciativas:
i) Introdução de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
ii) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
iii) Incorporação de fontes de energia renováveis e armazenamento de energia; e
iv) Apoio à capacitação das empresas abrangidas.
O alcance, transversalidade e complexidade técnica destas iniciativas exige uma coordenação sólida e uma articulação ágil entre as diferentes áreas governativas com as competências e instrumentos necessários para a sua operacionalização e obtenção tempestiva dos resultados esperados.
Neste sentido, é necessário criar um núcleo interministerial que englobe todas as valências para garantir a tomada de decisões, com a celeridade e rigor técnico exigíveis, sobre as matérias que digam respeito à operacionalização e acompanhamento da execução dos investimentos da Componente «Descarbonização da Indústria», sob a coordenação da Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), envolvendo todos os interlocutores em função das suas competências, instrumentos e conhecimentos.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É constituído o Comité Coordenador para as iniciativas da Descarbonização da Indústria, doravante designado por Comité Coordenador, que responde diretamente ao Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, com o desígnio de desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das ações previstas na Componente do PRR «Descarbonização da Indústria», sem prejuízo da articulação com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática em razão da matéria.
2 - O Comité Coordenador funciona durante o período de vigência do PRR, visando proporcionar a estreita colaboração entre entidades com competências nas diferentes áreas, que visem garantir o sucesso da execução e monitorização das ações previstas nesta Componente.
3 - Sem prejuízo das competências atribuídas ao IAPMEI, I. P., enquanto entidade beneficiária intermediária, previstas no Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, cabe ao Comité Coordenador, relativamente aos investimentos para cada uma das áreas previstas na Componente «Descarbonização da Indústria»:
a) Contribuir para a definição do plano de comunicação para a sensibilização dos potenciais participantes no esforço de transição para uma indústria de baixo carbono;
b) Contribuir para o estabelecimento das orientações para a elaboração dos modelos de avisos e termos de referência para a elaboração de roteiros setoriais para a descarbonização da indústria;
c) Contribuir para o estabelecimento das orientações para a elaboração, dos modelos de avisos e termos de referência para os concursos à apresentação de candidaturas para o financiamento de projetos de investimento ao abrigo desta Componente;
d) Contribuir para estabelecimento dos critérios de avaliação do mérito das propostas e desenvolver os requisitos a incluir nas minutas de contratos a celebrar com os beneficiários incluindo os indicadores de controlo, metas e milestones;
e) Contribuir para o estabelecimento dos parâmetros de controlo e monitorização dos projetos de investimento financiados;
f) Apoiar o IAPMEI, I. P., no acompanhamento da execução dos investimentos para cada uma das áreas previstas;
g) Apoiar o IAPMEI, I. P., na elaboração dos relatórios periódicos técnicos de acompanhamento da execução dos investimentos;
h) Apoiar o IAPMEI, I. P., na prossecução dos trabalhos a desenvolver, com vista a atingir os objetivos operacionais definidos dentro do prazo fixado;
i) Apoiar o IAPMEI, I. P., na garantia do cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente, da energia e da igualdade de oportunidades, quando aplicável;
j) Efetuar todas as ações necessárias à prossecução da sua missão não previstas nas alíneas anteriores.
4 - O Comité Coordenador é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), que coordena;
b) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020);
c) Agência Nacional de Inovação (ANI);
d) Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
e) Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
5 - Os membros designados para o Comité Coordenador podem fazer-se substituir, em caso de impedimento, mediante comunicação prévia por escrito ao coordenador.
6 - O Comité Coordenador aprova o seu regulamento de funcionamento, aplicando-se em tudo o que for omisso o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
7 - A participação no Comité Coordenador não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.
8 - O Comité Coordenador pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras entidades relevantes, públicas ou privadas, para o objetivo do trabalho a desenvolver.
9 - Compete ao IAPMEI, I. P., o apoio administrativo e logístico ao Comité Coordenador.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de outubro de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 19 de novembro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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Sumário: Constitui o Comité Coordenador para as iniciativas da Descarbonização da Indústria.
A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19 levou à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus Estados-Membros.
Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote financeiro destinado a apoiar os Estados-Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das economias nacionais numa lógica de sustentabilidade e alinhadas com o objetivo europeu de alcançar a neutralidade climática até 2050.
No âmbito deste Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Entre as reformas, e respetivos investimentos, que integram o PRR, inscreve-se a Componente «Descarbonização da Indústria» (Componente 11), que visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do PNEC 2030 e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono. A referida Componente pretende, deste modo, promover a competitividade da indústria e das empresas por via da sua descarbonização, maior eficiência no uso dos recursos e redução do consumo de energia e da promoção de fontes endógenas e renováveis de energia.
O investimento correspondente a esta Componente está estruturado em quatro iniciativas:
i) Introdução de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
ii) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
iii) Incorporação de fontes de energia renováveis e armazenamento de energia; e
iv) Apoio à capacitação das empresas abrangidas.
O alcance, transversalidade e complexidade técnica destas iniciativas exige uma coordenação sólida e uma articulação ágil entre as diferentes áreas governativas com as competências e instrumentos necessários para a sua operacionalização e obtenção tempestiva dos resultados esperados.
Neste sentido, é necessário criar um núcleo interministerial que englobe todas as valências para garantir a tomada de decisões, com a celeridade e rigor técnico exigíveis, sobre as matérias que digam respeito à operacionalização e acompanhamento da execução dos investimentos da Componente «Descarbonização da Indústria», sob a coordenação da Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), envolvendo todos os interlocutores em função das suas competências, instrumentos e conhecimentos.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É constituído o Comité Coordenador para as iniciativas da Descarbonização da Indústria, doravante designado por Comité Coordenador, que responde diretamente ao Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, com o desígnio de desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das ações previstas na Componente do PRR «Descarbonização da Indústria», sem prejuízo da articulação com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática em razão da matéria.
2 - O Comité Coordenador funciona durante o período de vigência do PRR, visando proporcionar a estreita colaboração entre entidades com competências nas diferentes áreas, que visem garantir o sucesso da execução e monitorização das ações previstas nesta Componente.
3 - Sem prejuízo das competências atribuídas ao IAPMEI, I. P., enquanto entidade beneficiária intermediária, previstas no Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, cabe ao Comité Coordenador, relativamente aos investimentos para cada uma das áreas previstas na Componente «Descarbonização da Indústria»:
a) Contribuir para a definição do plano de comunicação para a sensibilização dos potenciais participantes no esforço de transição para uma indústria de baixo carbono;
b) Contribuir para o estabelecimento das orientações para a elaboração dos modelos de avisos e termos de referência para a elaboração de roteiros setoriais para a descarbonização da indústria;
c) Contribuir para o estabelecimento das orientações para a elaboração, dos modelos de avisos e termos de referência para os concursos à apresentação de candidaturas para o financiamento de projetos de investimento ao abrigo desta Componente;
d) Contribuir para estabelecimento dos critérios de avaliação do mérito das propostas e desenvolver os requisitos a incluir nas minutas de contratos a celebrar com os beneficiários incluindo os indicadores de controlo, metas e milestones;
e) Contribuir para o estabelecimento dos parâmetros de controlo e monitorização dos projetos de investimento financiados;
f) Apoiar o IAPMEI, I. P., no acompanhamento da execução dos investimentos para cada uma das áreas previstas;
g) Apoiar o IAPMEI, I. P., na elaboração dos relatórios periódicos técnicos de acompanhamento da execução dos investimentos;
h) Apoiar o IAPMEI, I. P., na prossecução dos trabalhos a desenvolver, com vista a atingir os objetivos operacionais definidos dentro do prazo fixado;
i) Apoiar o IAPMEI, I. P., na garantia do cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente, da energia e da igualdade de oportunidades, quando aplicável;
j) Efetuar todas as ações necessárias à prossecução da sua missão não previstas nas alíneas anteriores.
4 - O Comité Coordenador é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), que coordena;
b) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020);
c) Agência Nacional de Inovação (ANI);
d) Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
e) Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
5 - Os membros designados para o Comité Coordenador podem fazer-se substituir, em caso de impedimento, mediante comunicação prévia por escrito ao coordenador.
6 - O Comité Coordenador aprova o seu regulamento de funcionamento, aplicando-se em tudo o que for omisso o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
7 - A participação no Comité Coordenador não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.
8 - O Comité Coordenador pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras entidades relevantes, públicas ou privadas, para o objetivo do trabalho a desenvolver.
9 - Compete ao IAPMEI, I. P., o apoio administrativo e logístico ao Comité Coordenador.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de outubro de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 19 de novembro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728705.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-05-04 -
Decreto-Lei
29-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
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