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Despacho Normativo 241/92, de 19 de Dezembro

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Sumário

DETERMINA QUE O PAGAMENTO DOS SALDOS DAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO QUE NO ÂMBITO DO ACTUAL QUADRO COMUNITARIO DE APOIO TERMINEM NO ANO DE 1993 TENHA LUGAR IMEDIATAMENTE APOS A LIQUIDAÇÃO PELA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS DO SALDO DO PROGRAMA EM QUE AQUELAS ACÇÕES SE INSEREM.

Texto do documento

Despacho Normativo 241/92
Considerando que 1993 é o último ano de vigência do actual quadro comunitário de apoio e que, em consequência, se torna indispensável adoptar medidas de gestão financeira determinadas pela obrigatoriedade do encerramento dos programas do referido quadro;

Tendo em atenção as atribuições cometidas ao Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu pelo Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro, e a delegação de competências constante do Despacho 787/91, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Dezembro de 1991:

Determino que o pagamento dos saldos das acções de formação que no âmbito do actual quadro comunitário de apoio terminem no ano de 1993 tenha lugar imediatamente após a liquidação pela Comissão das Comunidades Europeias do saldo do programa em que aquelas acções se inserem.

Ministério do Emprego e da Segurança Social, 14 de Outubro de 1992. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António Morgado Pinto Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-18 - Decreto-Lei 37/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a nova estrutura orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, dependente do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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