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Despacho 12040/2021, de 9 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Rui Miguel Trindade Figueiredo da Conceição

Texto do documento

Despacho 12040/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Rui Miguel Trindade Figueiredo da Conceição.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, prevê no artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia;

Considerando que o atual titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau do serviço abaixo identificado:

Rui Miguel Trindade Figueiredo da Conceição, Chefe da Divisão dos Serviços Técnicos; possui os conhecimentos, competências e experiência profissional, relevantes para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, autorizo a renovação da referida comissão de serviço pelo período de três anos no respetivo cargo, com efeitos a 1 de janeiro de 2022.

25 de outubro de 2021. - A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.

314697713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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