Portaria 1150/92
de 15 de Dezembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 788/89, de 8 de Setembro;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, e sujeito a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São alterados os planos de estudos do curso de Gestão de Empresas e do curso de Informática de Gestão, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria.
2.º Os planos de estudos ora aprovados substituem os planos de estudos dos correspondentes cursos anexos à Portaria 788/89, de 8 de Setembro.
3.º Aos referidos cursos, com os novos planos de estudos, é reconhecido o grau de licenciatura.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I
Instituto Superior de Línguas e Administração (Santarém)
Curso de Gestão de Empresas
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Superior de Línguas e Administração (Santarém)
Curso de Informática de Gestão
(ver documento original)