Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1005/2021, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito

Texto do documento

Regulamento 1005/2021

Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito

2021

Aprovado pela União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão em 08/04/2021

Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Massamá e Monte Abraão em 16/11/2021

Pedro de Oliveira Brás, Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) do artigo 19.º e h), t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, a Assembleia de Freguesia, na sessão ordinária de 16.11.2021, aprovou o Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito, que se constitui com o presente anexo.

22 de novembro de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.

ANEXO

Preâmbulo

Nos termos da alínea b) do artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à junta de freguesia gerir os serviços da freguesia;

Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à junta de freguesia elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesa os projetos de regulamentos externos da freguesia;

Nos termos da alínea t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, constituem competências das juntas de freguesia, apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;

O presente regulamento foi sujeito a consulta pública de acordo com o artigo n.º 101, do CPA,

sendo objeto de publicação de aviso 404/2021, no n.º 91 da 2.ª série do DRE a 11 de maio de 2021. Nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, a consulta pública do projeto de regulamento em causa decorreu pelo período de 30 dias úteis.

Assim, ao abrigo do disposto do artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, do artigo n.º 135 e seguintes do CPA e nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, a Assembleia de Freguesia de Massamá e Monte Abraão, sob proposta da Junta de Freguesia, aprova na sua sessão o regulamento em causa:

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - A União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão (UFMMA) considera que o investimento na educação da comunidade residente é um incentivo ao desenvolvimento económico e social, promovendo desta forma o programa de atribuição de Bolsas de Mérito.

2 - O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito (RABM) estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Mérito a estudantes residentes na União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão (UF MMA), que transitam do ensino secundário para os estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados, com vista à obtenção do grau académico de licenciatura.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) Bolsa de Mérito - Prestação pecuniária, destinada a premiar o mérito e fazer face aos encargos do estudante durante a frequência no 1.º ano em Estabelecimento de Ensino Superior;

b) Estabelecimento de Ensino Superior - É todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura;

c) Estabelecimento de Ensino Secundário - É todo aquele que ministra e confere ao candidato o ensino secundário;

d) Agregado Familiar - Conjunto de pessoas que vivem com o requerente em economia comum.

CAPÍTULO II

Caracterização do Programa

Artigo 3.º

Financiamento

1 - A modalidade de apoio financeiro no âmbito da Bolsa de Mérito é atribuída de acordo com a rúbrica destinada exclusivamente para este efeito do orçamento apresentado e aprovado para o mandato correspondente da UFMMA.

2 - A UF MMA ressalva o seu direito a estabelecer um limite máximo de Bolsas de Mérito a atribuir anualmente, respeitando o montante de verbas alocado à rúbrica em que esta iniciativa se insere, de forma a assegurar a sustentabilidade deste projeto.

Artigo 4.º

Critérios de Elegibilidade

O programa de atribuição de Bolsas de Mérito abrange o segmento de população residente na UFMMA, que preencham os seguintes critérios:

a) O candidato esteve matriculado num estabelecimento de Ensino Secundário localizado na freguesia, devidamente comprovado através da entrega de declaração de matrícula correspondente.

b) O candidato obteve uma classificação final de Ensino Secundário igual ou superior a dezassete (17) valores, devidamente comprovado através da entrega de declaração de conclusão do grau académico.

c) O candidato apresentou, pela primeira vez, uma candidatura ao Ensino Superior para ingresso no ano letivo imediatamente seguinte ao ano de término dos estudos de Ensino Secundário, devidamente comprovado através da entrega de declaração de candidatura ao Ensino Superior.

d) O candidato não beneficia de outro tipo de bolsa de mérito ou social, atribuída por qualquer entidade pública ou privada;

e) O candidato tem domicílio fiscal e pertence a um agregado familiar residente na UF MMA sem dívidas pendentes junto da Segurança Social e com situação fiscal regularizada junto das Finanças, devidamente comprovado através da entrega de declaração de não-dívida emitida pelas entidades correspondentes.

f) O candidato não beneficia, nem beneficiou anteriormente, de uma Bolsa de Mérito atribuída no âmbito desta iniciativa da UFMMA.

g) O candidato tem em sua posse todos os documentos referidos anteriormente e a capacidade de apresentar os mesmos no âmbito da sua candidatura.

Artigo 5.º

Valor da Bolsa de Mérito

1 - O valor da Bolsa de Mérito está definido de acordo com o valor da propina estabelecido no Orçamento de Estado (OE) para o ano letivo correspondente.

2 - O valor da Bolsa de Mérito é atribuído aos estudantes através de uma prestação única correspondente ao valor total definido para a Bolsa de Mérito no ponto anterior.

3 - O processo de pagamento é realizado após o estudante efetuar o pagamento, a título individual, da propina correspondente e, posteriormente, entregar o documento que comprove a situação de pagamento regularizada junto dos serviços da UFMMA.

4 - O pagamento da bolsa de estudo por mérito é efetuado diretamente ao bolseiro, através de transferência bancária, para a conta com o número de identificação bancária (IBAN) indicada aquando da apresentação da candidatura.

CAPÍTULO III

Atribuição de bolsa de estudo

Artigo 6.º

Comunicação

1 - A divulgação para a apresentação das candidaturas à concessão das bolsas de estudo por mérito será feita através da publicação de anúncio ou edital:

a) Órgãos de comunicação social de âmbito local e regional e,

b) Através da afixação de editais nos locais habituais da Junta de Freguesia.

c) Através de ofício enviado aos Agrupamentos de Escolas da UFMMA.

Artigo 7.º

Apresentação das candidaturas

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao programa de apoio deverão apresentar os seguintes elementos:

a) Formulário de Candidatura, devidamente preenchido (anexo ao presente regulamento - Anexo 1);

b) Declaração sob Compromisso de Honra, devidamente assinada (anexo ao presente regulamento - Anexo 2);

c) Declaração de Cedência de Dados, devidamente assinada (anexo ao presente regulamento - Anexo 3);

d) Comprovativo de conclusão de Ensino Secundário (com classificação final).

e) Comprovativo de candidatura ao Ensino Superior (Ficha ENES).

f) Comprovativo de primeira matrícula em estabelecimento de Ensino Superior para o ano letivo correspondente.

g) Comprovativo de outros apoios sociais ou bolsa de estudo, caso o aluno seja beneficiário;

h) Comprovativo de não-dívida junto da Segurança Social e Finanças.

i) Outros documentos que se verifiquem necessários para esclarecimento de situações omissas relevantes para o processo de deliberação.

2 - Todos os documentos devem ser entregues diretamente nos serviços da UFMMA, em envelope devidamente selado com o número do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade/ Passaporte no exterior do envelope.

3 - Em alternativa, os documentos necessários poderão ser enviados através de correio eletrónico para o endereço: geral@uf-massamamabraao.pt, identificando, devidamente, a intenção de candidatura à bolsa no campo de assunto, assim como o nome completo e número do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade/ Passaporte.

4 - Todos os dados apresentados serão tratados sigilosamente e utilizados apenas para efeitos da presente candidatura, sendo recolhidos e analisados de acordo e ao abrigo dos princípios estipulados no Artigo 5.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados em vigor.

5 - O estudante é integralmente responsável pela veracidade e integridade das informações prestadas e documentos entregues, bem como por erros e omissões resultantes.

Artigo 8.º

Prazos

1 - O prazo para apresentação da candidatura no âmbito do presente regulamento é fixado anualmente pela UF MMA, através de despacho do Presidente da Junta de Freguesia.

2 - A candidatura para atribuição dos apoios deve ser submetida anualmente entre 30 de setembro a 11 de outubro;

3 - A candidatura pode ser ainda efetuada, excecionalmente, fora do prazo estipulado no número anterior, mediante justificação válida.

CAPÍTULO IV

Processo de Seleção

Artigo 9.º

Júri

1 - A decisão de atribuição das candidaturas é feita por um júri composto por três (3) representantes da UFMMA, nomeados por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, tendo em conta o regime das incompatibilidades e conflito de interesses.

2 - O Júri poderá consultar outras entidades consideradas pertinentes para atestar a veracidade dos documentos e declarações apresentadas pelos candidatos.

Artigo 10.º

Critérios de Exclusão

1 - Será excluído o candidato que:

a) Não seja capaz de facultar algum dos documentos previstos no Artigo 4.º e Artigo 7.º

b) Não cumpra algum dos critérios estabelecidos no artigo 4.º;

c) Entregue a candidatura fora dos prazos estabelecidos no artigo 8.º

d) Forneça, no âmbito de qualquer fase da candidatura, comprovativos, declarações e informações que não possam ser verificadas e validadas como verdadeiras;

Artigo 11.º

Seriação de Candidatos

1 - Caso o número de alunos elegíveis exceda o número máximo estabelecido para a atribuição de bolsas, será realizada a seriação dos candidatos com base no rendimento escolar, utilizando como métrica de ordenação a classificação final do Ensino Secundário, do maior valor registado entre os vários candidatos para o menor.

2 - Caso seja verificado algum empate, serão aplicados os seguintes critérios:

a) O primeiro critério será a média de candidatura ao Ensino Superior, utilizando como métrica de ordenação a classificação de candidatura descrita no comprovativo entregue, do maior valor registado entre os candidatos em situação de empate para o menor.

b) Caso seja necessário, o segundo critério será a média ponderada da classificação obtida nos Exames Nacionais relevantes para o ingresso no Ensino Superior, utilizando como métrica de ordenação a classificação final obtida nos vários exames realizados para o efeito, do maior valor registado entre os candidatos em situação de empate para o menor.

Artigo 12.º

Apreciação de Resultados

1 - A apreciação das candidaturas será efetuada por um júri que, num prazo de 30 dias após o término do prazo de apresentação de candidaturas, irá publicar a lista de candidatos admitidos e excluídos ao abrigo dos critérios definidos para o programa.

2 - No período de apreciação das candidaturas poderá o júri, em caso de dúvida relativamente aos elementos/documentos apresentados efetuar diligências complementares que considere adequadas, no sentido de averiguar a veracidade dos mesmos, designadamente contactar o estabelecimento de ensino, solicitar pareceres da Junta de Freguesia, bem como outros meios julgados adequados.

3 - As admissões e não admissões carecem de devida fundamentação, assistindo aos candidatos o direito de reclamar, no prazo de dez (10) dias úteis, após a afixação das listas.

4 - As reclamações serão objeto de apreciação e decisão pela Junta de Freguesia. Sendo que a reavaliação e decisão final serão divulgadas nos cinco (5) dias úteis após o fim do período de reclamações.

Artigo 13.º

Fase de Atribuição

1 - A atribuição das bolsas decorrerá numa fase única, a afixar através de despacho do Presidente da União das Freguesias.

2 - A divulgação será efetuada através de editais nos lugares de estilo, bem como na página eletrónica da Freguesia onde é apresentada a lista de candidatos admitidos e excluídos.

Artigo 14.º

Aceitação

1 - Após a divulgação dos resultados, os candidatos a quem forem atribuídos os apoios deverão comunicar a sua aceitação até cinco (5) dias úteis após a notificação de aprovação da candidatura, através da entrega do Termo de Aceitação cedido pela UFMMA, em anexo.

2 - O não cumprimento do prazo definido no ponto anterior fará com que o apoio seja cancelado e transite, sucessivamente, para o candidato sem apoio atribuído com o lugar de seriação mais elevado.

CAPÍTULO IV

Condições de Aceitação

Artigo 15.º

Utilização dos Apoios

1 - Os apoios cedidos pela UFMMA através das Bolsas de Mérito são pessoais, intransmissíveis e a gestão da utilização é da responsabilidade do Bolseiro.

2 - O processo de utilização do valor disponibilizado ao abrigo do programa para o pagamento da propina anual inerente à sua matrícula é da inteira responsabilidade do Bolseiro.

Artigo 16.º

Deveres dos Bolseiros

1 - Os Bolseiros têm, perante a UFMMA, os seguintes deveres:

a) Informar a UFMMA acerca de qualquer facto considerado pertinente na análise do processo em causa e qualquer alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda ou alteração da atribuição da Bolsa de Mérito;

b) Restituir o valor total dos apoios concedidos caso se verifique a ocorrência de atos fraudulentos;

2 - O não cumprimento do disposto no ponto anterior poderá ser causa do cancelamento da Bolsa de Mérito atribuída, sendo essa situação analisada pelo Júri.

Artigo 17.º

Causas de cessação da bolsa de estudo por mérito

1 - Constituem causas de cessação da bolsa de estudo:

a) A perda, a qualquer título, da matrícula no Ensino Superior;

b) A prestação de falsas declarações que alterem os critérios de atribuição da bolsa;

c) A utilização imprópria dos apoios cedidos ou a utilização dos mesmos por e/ ou para terceiros;

d) O não cumprimento do disposto neste regulamento.

2 - Nos casos a que se referem as alíneas do número anterior, para além da cessação da atribuição da bolsa, o bolseiro fica obrigado a restituir toda a quantia que tenha recebido.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

1 - Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.

2 - As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da UFMMA.

Artigo 19.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento deverá ser objeto de revisão de três em três anos por iniciativa da Junta de Freguesia ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.

Artigo 20.º

Casos Omissos

O Presidente da União das Freguesias ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência poderá proferir ordens e instruções que se tornem necessárias à boa execução do presente Regulamento.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República, inserido no contexto da iniciativa Orçamento Participativo promovido pela UFMMA.

ANEXO 1

Formulário de candidatura à bolsa de mérito UF MMA



(ver documento original)

ANEXO 2

Declaração sob compromisso de honra



(ver documento original)

ANEXO 3

Declaração de cedência de dados



(ver documento original)

ANEXO 4

Declaração de aceitação de bolsa



(ver documento original)

314757523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda