Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Esposende.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal
António Benjamim da Costa Pereira, Arq., Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (RJIGT) que a Câmara Municipal de Esposende, na sua reunião pública, de 10 de dezembro de 2020, deliberou iniciar o procedimento de 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) fixou o prazo de elaboração de 18 meses, e estabeleceu a abertura de participação pública, nos termos do disposto no artigo 88.º do RJIGT, por um período de 20 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, e que os interessados entendam expor, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, e entregues no serviço de atendimento da Câmara Municipal (durante as horas normais de expediente e por marcação prévia) remetido por correio para o Município de Esposende, Praça do Município, 4740-223 Esposende e por correio eletrónico para vitor.leite@cm-esposende.pt.
15 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António Benjamim da Costa Pereira, arquiteto.
Deliberação
Abertura de procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal
Em reunião pública, realizada em 10 de dezembro de 2020, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com uma abstenção:
1 - Determinar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 119.º em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que seja iniciado o procedimento da segunda revisão do Plano Diretor Municipal, cuja pertinência e oportunidade são fundamentadas no documento anexo à presente deliberação.
2 - Estabelecer, nos termos da mesma disposição legal, o prazo de 18 meses para a respetiva elaboração.
3 - Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, um prazo de 20 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.
Absteve-se o Senhor Vereador Rui Manuel Martins Pereira.
15 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António Benjamim da Costa Pereira, arquiteto.
613826493