Despacho 12012/2021, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
- Fonte: Diário da República n.º 236/2021, Série II de 2021-12-07
- Data: 2021-12-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Nacional de Pensões
Texto do documento
Despacho 12012/2021
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Nacional de Pensões.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados através do Despacho 8015/2021, de 21/07/2021, do Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13/08/2021, subdelego, na Chefe de Equipa de Tratamento, Recuperação e Cobrança Coerciva de Prestações Pagas Indevidamente, Olga Maria Franco, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Equipa, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à Equipa:
1.3.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas;
1.3.2 - Despachar os processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;
1.3.3 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei de processo.
1.3.4 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril, e demais orientações normativas em vigor.
2 - O presente despacho de subdelegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.
23 de novembro de 2021. - O Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico, José Carlos Azevedo Vaz.
314762456
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Nacional de Pensões.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados através do Despacho 8015/2021, de 21/07/2021, do Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13/08/2021, subdelego, na Chefe de Equipa de Tratamento, Recuperação e Cobrança Coerciva de Prestações Pagas Indevidamente, Olga Maria Franco, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Equipa, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à Equipa:
1.3.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas;
1.3.2 - Despachar os processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;
1.3.3 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei de processo.
1.3.4 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril, e demais orientações normativas em vigor.
2 - O presente despacho de subdelegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.
23 de novembro de 2021. - O Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico, José Carlos Azevedo Vaz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726164.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-04-20 -
Decreto-Lei
133/88 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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