Despacho 12004/2021, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 236/2021, Série II de 2021-12-07
- Data: 2021-12-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à AdEPorto - Agência de Energia do Porto
Texto do documento
Despacho 12004/2021
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à AdEPorto - Agência de Energia do Porto.
Declaração de utilidade pública
A AdEPorto - Agência de Energia do Porto, pessoa coletiva de direito privado n.º 507886550, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2007, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção do desenvolvimento sustentável através da melhoria da eficiência energética, do aproveitamento de recursos e da gestão ambiental, na sua área de intervenção, a Área Metropolitana do Porto - Norte do Douro (AMP-ND). Para o efeito, tem desenvolvido e participado em diversos projetos que visam obter e aumentar a eficiência energética e a utilização de fontes de energia renováveis, em especial nos concelhos da sua área de ação.
Coopera com diversas entidades da Administração na prossecução dos seus fins, em especial com os municípios da sua área de intervenção.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1455/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 79/UP/2008, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à AdEPorto - Agência de Energia do Porto, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
22 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314783598
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à AdEPorto - Agência de Energia do Porto.
Declaração de utilidade pública
A AdEPorto - Agência de Energia do Porto, pessoa coletiva de direito privado n.º 507886550, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2007, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção do desenvolvimento sustentável através da melhoria da eficiência energética, do aproveitamento de recursos e da gestão ambiental, na sua área de intervenção, a Área Metropolitana do Porto - Norte do Douro (AMP-ND). Para o efeito, tem desenvolvido e participado em diversos projetos que visam obter e aumentar a eficiência energética e a utilização de fontes de energia renováveis, em especial nos concelhos da sua área de ação.
Coopera com diversas entidades da Administração na prossecução dos seus fins, em especial com os municípios da sua área de intervenção.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1455/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 79/UP/2008, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à AdEPorto - Agência de Energia do Porto, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
22 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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