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Despacho 11998/2021, de 6 de Dezembro

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Sumário

Gabinete de Apoio à Presidência - designação de adjunto

Texto do documento

Despacho 11998/2021

Sumário: Gabinete de Apoio à Presidência - designação de adjunto.

Gabinete de Apoio à Presidência - Designação de adjunto

Considerando que:

De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º Lei 75/2013, de 12 de setembro em conjugação com o artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, os Presidentes das Câmaras Municipais, cujos municípios tenham um número de eleitores igual ou inferior a 50 000, podem constituir um gabinete de apoio pessoal.

Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do aludido diploma legal, os membros dos gabinetes de apoio à presidência são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do Presidente da Câmara;

A tomada de posse dos Órgãos do Município de Baião para o mandato de 2021-2025, conforme n.º 1 do artigo 57.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 60.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e ainda pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, teve lugar no dia 16 de outubro de 2021.

Pelo exposto, para efeitos de integrar o Gabinete de Apoio à Presidência, designo para as funções de Adjunto, o Sr. Armando Pinho da Silva, com a categoria de Coordenador Técnico, da Câmara Municipal de Baião, com efeitos à data de 16 de outubro de 2021.

O estatuto remuneratório do designado é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunto, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do DL n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado, é publicado em anexo ao presente Despacho.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município de Baião.

11 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

1 - Nome - Armando Pinho da Silva

2 - Data de nascimento - 18 de fevereiro de 1959

3 - Naturalidade - Baião

4 - Residência - Ancede, Baião

Formação Académica:

12.º Ano de Escolaridade

Experiência Curricular:

Desde 01/07/2019 até à presente data, desempenhou funções de Adjunto no Gabinete de Apoio à Presidência;

Entre 02 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2017 e desde 01 de junho de 2017 até 31 de janeiro de 2019, Secretário da Vereação da Câmara Municipal de Baião.

De 01 de fevereiro a 30 de junho de 2019, desempenhou as funções de Coordenador Técnico;

Entre 01 de fevereiro e 31 de maio de 2017, desempenhou as funções de Assistente Técnico.

Entre 2 de dezembro de 2005 e 01 de janeiro de 2009, desempenhou as funções de responsável da Logística e Eventos Culturais da Câmara Municipal de Baião.

Entre 10 de abril de 1980 e 31 de dezembro de 2008, desempenhou diversas funções, nomeadamente, fiel de armazém, chefe de linha de montagem de material médico-cirúrgico, comércio de automóveis, responsável comercial de uma marca de vinhos, comerciante por conta própria na área alimentar.

314758503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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