Despacho 11997/2021, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Baião
- Fonte: Diário da República n.º 235/2021, Série II de 2021-12-06
- Data: 2021-12-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Gabinete de Apoio à Presidência - designação de adjunto.
Gabinete de Apoio à Presidência - Designação de adjunto
Considerando que:
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º Lei 75/2013, de 12 de setembro em conjugação com o artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, os Presidentes das Câmaras Municipais, cujos municípios tenham um número de eleitores igual ou inferior a 50 000, podem constituir um gabinete de apoio pessoal com a seguinte composição: um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário;
Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do aludido diploma legal, os membros dos gabinetes de apoio à presidência são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do Presidente da Câmara;
A tomada de posse dos Órgãos do Município de Baião para o mandato de 2021-2025, conforme n.º 1 do artigo 57.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 60.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e ainda pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, teve lugar no dia 16 de outubro de 2021;
Pelo exposto, para efeitos de integrar o Gabinete de Apoio à Presidência, designo para as funções de Adjunto, o Dr. Rui Pedro Andrade Pais Colares Mendes, com a categoria de Técnico Superior, da Câmara Municipal de Baião, com efeitos à data de 16 de outubro de 2021.
O estatuto remuneratório do designado é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunto, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do DL n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado, é publicado em anexo ao presente Despacho.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município de Baião.
11 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Joaquim Paulo de Sousa Pereira.
ANEXO
Nota curricular
Dados Pessoais:
1 - Nome - Rui Pedro Andrade Pais Colares Mendes
2 - Data de nascimento - 21 de outubro de 1971
3 - Naturalidade - Moçambique
4 - Residência - Rua de Camões, Campelo, Baião
Formação Académica:
Doutor em Geografia Humana, Licenciado em Geografia e em Relações Internacionais
Experiência Curricular:
Desde 11/02/2019 até à presente data, desempenhou funções de Adjunto no Gabinete de Apoio à Presidência;
Entre 07 de setembro de 2015 e 06 de dezembro de 2016 e desde 01 de janeiro de 2017 a 10 de fevereiro de 2019, desempenhou funções de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Baião.
Entre 07 e 31 de dezembro de 2016 desempenhou funções de Técnico Superior na Câmara Municipal de Baião.
Professor do Ensino Básico e Secundário, desde 1998, tendo desempenhado diversos cargos pedagógicos e de coordenação.
Investigador do Centro de Estudos em Geografia e Ordenamento do Território desde 2007.
314758496
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724183.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4724183/despacho-11997-2021-de-6-de-dezembro