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Despacho 11997/2021, de 6 de Dezembro

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Sumário

Gabinete de Apoio à Presidência - designação de adjunto

Texto do documento

Despacho 11997/2021

Sumário: Gabinete de Apoio à Presidência - designação de adjunto.

Gabinete de Apoio à Presidência - Designação de adjunto

Considerando que:

De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º Lei 75/2013, de 12 de setembro em conjugação com o artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, os Presidentes das Câmaras Municipais, cujos municípios tenham um número de eleitores igual ou inferior a 50 000, podem constituir um gabinete de apoio pessoal com a seguinte composição: um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário;

Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do aludido diploma legal, os membros dos gabinetes de apoio à presidência são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do Presidente da Câmara;

A tomada de posse dos Órgãos do Município de Baião para o mandato de 2021-2025, conforme n.º 1 do artigo 57.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 60.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e ainda pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, teve lugar no dia 16 de outubro de 2021;

Pelo exposto, para efeitos de integrar o Gabinete de Apoio à Presidência, designo para as funções de Adjunto, o Dr. Rui Pedro Andrade Pais Colares Mendes, com a categoria de Técnico Superior, da Câmara Municipal de Baião, com efeitos à data de 16 de outubro de 2021.

O estatuto remuneratório do designado é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunto, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do DL n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado, é publicado em anexo ao presente Despacho.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município de Baião.

11 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

1 - Nome - Rui Pedro Andrade Pais Colares Mendes

2 - Data de nascimento - 21 de outubro de 1971

3 - Naturalidade - Moçambique

4 - Residência - Rua de Camões, Campelo, Baião

Formação Académica:

Doutor em Geografia Humana, Licenciado em Geografia e em Relações Internacionais

Experiência Curricular:

Desde 11/02/2019 até à presente data, desempenhou funções de Adjunto no Gabinete de Apoio à Presidência;

Entre 07 de setembro de 2015 e 06 de dezembro de 2016 e desde 01 de janeiro de 2017 a 10 de fevereiro de 2019, desempenhou funções de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Baião.

Entre 07 e 31 de dezembro de 2016 desempenhou funções de Técnico Superior na Câmara Municipal de Baião.

Professor do Ensino Básico e Secundário, desde 1998, tendo desempenhado diversos cargos pedagógicos e de coordenação.

Investigador do Centro de Estudos em Geografia e Ordenamento do Território desde 2007.

314758496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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