Despacho 11990/2021, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 235/2021, Série II de 2021-12-06
- Data: 2021-12-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas.
Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 247/2021, de 29 de outubro, aprovada a alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas, adequado pelo Despacho 23285-C/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro e alterado pelos Despacho 21792/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro, Despacho 12952/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro, Despacho 9702/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, Despacho 11765/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro, e Despacho 8383/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1629/2011/AL04, em 21 de novembro de 2021, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
25 de novembro de 2021. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
5 - Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas
6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 727
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 5 anos/10 semestres
9 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Concluídos 180 ECTS é atribuído o grau de Licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas.
10 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
11 - Observações: A lista de unidades curriculares opcionais pode ser definida anualmente pelo órgão competente.
12 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
13 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades Curriculares Opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
314772898
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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