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Despacho 11990/2021, de 6 de Dezembro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas

Texto do documento

Despacho 11990/2021

Sumário: Alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas.

Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 247/2021, de 29 de outubro, aprovada a alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas, adequado pelo Despacho 23285-C/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro e alterado pelos Despacho 21792/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro, Despacho 12952/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro, Despacho 9702/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, Despacho 11765/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro, e Despacho 8383/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1629/2011/AL04, em 21 de novembro de 2021, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.

25 de novembro de 2021. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

5 - Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas

6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 727

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 5 anos/10 semestres

9 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Concluídos 180 ECTS é atribuído o grau de Licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas.

10 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

11 - Observações: A lista de unidades curriculares opcionais pode ser definida anualmente pelo órgão competente.

12 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



13 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades Curriculares Opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



314772898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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