Sumário: Alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas.
Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 153/2019, de 12 de julho, aprovada a alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas, adequado pelo Despacho 23285-C/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro, e alterado pelos Despacho 21792/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro, Despacho 12952/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro, Despacho 9702/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho e Despacho 11765/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1629/2011/AL03, em 4 de setembro de 2019, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
30 de julho de 2020. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
5 - Área científica predominante: 727 - Ciências Farmacêuticas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 5 anos/10 semestres
8 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Concluídos 180 ECTS é atribuído o grau de Licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas.
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
10 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11 - Observações: A lista de unidades curriculares opcionais pode ser definida anualmente pelo órgão competente.
12 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
313457724