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Despacho 9702/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas

Texto do documento

Despacho 9702/2016

Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 321/2015, de 17 de dezembro, aprovada a alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas, adequado pelo Despacho 23 285-C/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2007 e alterado pelos Despachos n.º 21792/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2009 e Despacho 12952/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro de 2013.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, foi registada a alteração pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-EF 1629/2011/AL01, em 16 de junho de 2016, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas.

28 de junho de 2016. - A ViceReitora, Madalena Alarcão.

209729157

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Coimbra 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Farmácia

3 - Curso:

Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas 4 - Grau ou diploma:

Mestre 5 - Área científica predominante do curso:

Ciências Farmacêuticas 6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

300

7 - Duração normal do curso:

5 anos /10 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

N/A

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

11 - Plano de estudos:

10 - Observações:

N/A

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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