Regulamento 997/2021, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal do Cávado
- Fonte: Diário da República n.º 234/2021, Série II de 2021-12-03
- Data: 2021-12-03
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado.
Preâmbulo
A Lei 77/2015 de 29 de julho veio estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente tendo a Comunidade Intermunicipal do Cávado, doravante abreviadamente designada por CIM Cávado, procedido à sua adaptação.
Verifica-se, no entanto, atendendo às exigências colocadas pelo acréscimo de competências das Comunidades Intermunicipais, nomeadamente na área dos transportes, da proteção civil, do turismo e da educação entre outras, a necessidade de alterar a sua estrutura e proceder ao ajustamento à realidade da CIM Cávado. Desta forma, propõe-se a seguinte estrutura organizacional dos serviços da CIM Cávado, complementada por alteração ao regulamento orgânico.
Estrutura Organizacional dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento interno tem por objeto a organização e o funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado.
Artigo 2.º
Natureza jurídica e legislação aplicável
1 - A CIM Cávado é uma pessoa coletiva de direito público, criada ao abrigo do disposto na Lei 45/2008, de 27 de agosto.
2 - A CIM Cávado rege-se pelo disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável, pelos respetivos Estatutos, Regimentos e Regulamentos Internos.
Artigo 3.º
Atribuições
1 - Sem prejuízo das atribuições transferidas pela Administração Central e o exercício em comum das competências delegadas pelos Municípios, a CIM Cávado tem por fim a prossecução dos seguintes fins públicos:
a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido;
b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito da gestão e ou contratualização de fundos comunitários;
d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de carácter supramunicipal.
2 - Cabe à comunidade intermunicipal assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas:
a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
b) Rede de equipamentos de saúde;
c) Rede educativa e de formação profissional;
d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais
e) Segurança e proteção civil;
f) Mobilidade e transportes;
g) Redes de equipamentos públicos;
h) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural; e,
i) Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.
3 - Cabe, ainda, à comunidade intermunicipal:
a) Exercer as atribuições transferidas pela administração estadual e o exercício em comum das competências delegadas pelos municípios que a integram, nos termos da presente lei.
b) Designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.
Artigo 4.º
Princípios de funcionamento dos serviços
1 - Os serviços que constituem a estrutura orgânica e os trabalhadores neles integrados atuam no quadro jurídico definido por lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
a) Prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos da CIM Cávado;
b) Serviço público aos Municípios da CIM Cávado e às respetivas populações;
c) Flexibilidade da gestão;
d) Participação e responsabilização;
e) Articulação e cooperação interorgânica; e,
f) Racionalização dos recursos.
2 - O funcionamento dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objetivos, com controlo sistemático dos resultados e a avaliação contínua do desempenho.
Artigo 5.º
Instrumentos de gestão
Constituem instrumentos principais de gestão da CIM Cávado:
a) As Grandes Opções do Plano;
b) O Plano Plurianual de Investimentos;
c) Orçamento;
d) Relatório de Gestão;
e) A Norma de Controlo Interno; e,
f) Outros regulamentos e planos, designadamente em matéria de modernização e qualidade administrativas e de recursos humanos.
Artigo 6.º
Competências Gerais do Secretariado Executivo Intermunicipal
1 - Compete ao secretariado executivo intermunicipal:
a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal os planos necessários à realização das atribuições intermunicipais;
b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da comunidade intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do conselho intermunicipal;
c) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central;
d) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
e) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;
f) Preparar para o conselho intermunicipal a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão;
g) Executar as opções do plano e o orçamento;
h) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal;
i) Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do conselho intermunicipal;
j) Preparar para o conselho intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da comunidade intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas;
k) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central;
l) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia externa da comunidade intermunicipal;
m) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal;
n) Dirigir os serviços intermunicipais;
o) Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido pelo conselho intermunicipal;
p) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
q) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
r) Enviar ao Tribunal de Contas as contas da comunidade intermunicipal;
s) Executar projetos de formação dos recursos humanos dos municípios;
t) Executar projetos de apoio à gestão municipal;
u) Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 120.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro;
v) Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho intermunicipal;
w) Apresentar propostas ao conselho intermunicipal sobre matérias da competência deste;
x) Exercer as demais competências legais.
2 - As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p) e q) do número anterior são exercidas por delegação do Conselho Intermunicipal.
Artigo 7.º
Competências específicas do Secretariado Executivo Intermunicipal
no âmbito da Direção dos Serviços Intermunicipais
1 - O Secretário Executivo Intermunicipal, doravante abreviadamente designada por SEI, é o responsável pela gestão corrente dos assuntos e pela direção dos serviços intermunicipais da CIM Cávado.
2 - No âmbito da direção dos serviços, o SEI detém designadamente os seguintes poderes:
a) O poder disciplinar, desde o início do procedimento até à proposta de sanção;
b) A avaliação do desempenho dos trabalhadores, nos termos legais;
c) O recrutamento de pessoal, dentro dos limites estabelecidos na legislação específica em vigor.
Artigo 8.º
Delegação e subdelegação
1 - O SEI poderá delegar as suas competências próprias, de acordo com a lei, nos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas do Serviço.
2 - O SEI poderá subdelegar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, as competências que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho Intermunicipal ou pelo Presidente do Conselho Intermunicipal.
3 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.
Artigo 9.º
Superintendência
Compete ao Conselho Intermunicipal exercer a superintendência dos serviços intermunicipais, assegurando:
a) A sua correta atuação na prossecução das atribuições que lhe estão cometidas legal e estatutariamente;
b) O cumprimento dos princípios de gestão corretos e adequados à realidade concreta da CIM Cávado.
Artigo 10.º
Dever de informação
1 - Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da CIM Cávado nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas ou estruturas em que se integram.
2 - Compete ao SEI instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da CIM Cávado.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento dos Serviços
Artigo 11.º
Organização dos Serviços
1 - Os serviços intermunicipais organizam-se de acordo com uma estrutura interna que obedece a um modelo estrutural misto, constituído por uma estrutura flexível e por estrutura matricial.
2 - A estrutura flexível integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
a) 1 Divisão Intermunicipal: Divisão Administrativa e Financeira, sendo dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
b) 4 Unidades Intermunicipais: Gestão dos Fundos Europeus; Planeamento Territorial; Mobilidade e Transportes; e, Políticas Sociais - sendo dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau.
c) 4 Subunidades Orgânicas com dependência direta da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira: Recursos Humanos; Contratação Pública; Apoio Jurídico, Auditoria e Contraordenações; e, Informática e Modernização Administrativa - podendo ser coordenados por um dirigente equiparado a um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, designado pelo SEI de entre efetivos do Serviço.
3 - Para efeitos da parte final da alínea b) e c) do número anterior, o estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, não poderá ultrapassar a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
4 - A remuneração dos chefes de divisão encontra-se equiparada à remuneração de cargo de direção intermédia de 2.º grau, com direito a despesas de representação.
5 - Ao dirigente responsável pela Divisão Administrativa e Financeira são atribuídas as funções de coordenação e controlo das subunidades orgânicas dependentes, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, e nos termos do disposto nos artigos seguintes do presente regulamento.
6 - Poderão ser criadas unidades orgânicas flexíveis num número máximo de 5 e subunidades orgânicas num número máximo de 4.
7 - Com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados, poderão ser criadas novas unidades orgânicas e alteradas ou extintas as unidades existentes.
8 - Por decisão do SEI, e dentro dos limites fixados pelo Conselho Intermunicipal, nas unidades orgânicas, poderão ser criadas subunidades orgânicas.
9 - Podem ainda ser criadas equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, por despacho do SEI.
Artigo 12.º
Modelo de Estrutura Orgânica
1 - A organização interna dos serviços, no sentido da prossecução das atribuições e competências cometidas à CIM Cávado adota o modelo de estrutura mista, constituída por uma estrutura hierarquizada e por uma estrutura matricial e é composta por:
a) Divisão Administrativa e Financeira;
I. Subunidade de Recursos Humanos;
II. Subunidade de Contratação Pública;
III. Subunidade de Apoio Jurídico, Auditoria e Contraordenações; e,
IV. Subunidade de Informática e Modernização Administrativa.
b) Unidade de Gestão dos Fundos Europeus;
c) Unidade de Planeamento Territorial;
d) Unidade de Mobilidade e Transportes;
e) Unidade de Políticas Sociais; e,
f) Gabinete de Comunicação e Imagem.
2 - O organograma da CIM Cávado consta do Anexo I ao presente Regulamento.
3 - A organização dos serviços intermunicipais prevista nas alíneas a) a f) do n.º 1 não prejudica as competências do SEI previstas no artigo 5.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 13.º
Competências Comuns aos Diversos Serviços
Constituem competências comuns aos diversos serviços:
a) Elaborar e submeter a aprovação superior, procedimentos, instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política, adequadas a cada serviço;
b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIM Cávado;
c) Coordenar e dinamizar a atividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
d) Assistir, sempre que for assim determinado, às reuniões dos órgãos, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIM do Cavado;
e) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
f) Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos;
g) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos nas respetivas áreas de intervenção;
h) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
i) Respeitar a correlação entre o Plano de Atividades e o Orçamento da CIM Cávado;
j) Assegurar a gestão corrente de meios e recursos afetos a projetos e ações intermunicipais nos seus domínios de intervenção;
k) Remeter ao arquivo geral os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
l) Preparar e desenvolver ações de apoio aos municípios nos domínios da elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização;
m) Recolher e gerir a documentação e informação necessária ao seu próprio funcionamento;
n) Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos, despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal ou decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 14.º
Divisão Administrativa e Financeira
1 - Compete à Divisão Administrativa e Financeira designadamente as seguintes competências:
a) Apoiar os órgãos na administração e otimização dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos quer humanos quer materiais e financeiros;
c) Apoiar na execução de projetos, designadamente ao nível do acompanhamento financeiro;
d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expediente e arquivo de todos os documentos das diversas áreas;
e) Organizar e colaborar na elaboração do orçamento, opções do plano e os documentos de prestação anual de contas;
f) Assegurar o registo contabilístico e o controlo financeiro;
g) Apoiar administrativamente o funcionamento das unidades e órgãos da CIM Cávado;
h) Gerir a Central de Compras da CIM Cávado, promovendo a agregação de necessidades e conduzindo os respetivos processos de celebração de acordos quadro;
i) Organizar com eficiência e economia os processos de aquisição de bens móveis e de consumo corrente e de prestação de serviços;
j) Assegurar o serviço de atendimento; e,
k) Assegurar o serviço de limpeza.
2 - A Divisão Administrativa e Financeira compreende os seguintes setores: Recursos Humanos; Contratação Pública; Apoio Jurídico, Auditoria e Contraordenações; Informática e Modernização Administrativa.
2.1 - Aos Recursos Humanos compete:
a) Gerir de forma integrada o Mapa de Pessoal da CIM Cávado;
b) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores, de acordo com a legislação;
c) Promover a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção de pessoal, bem como a elaboração de perfis de competências e respetivas funções;
d) Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;
e) Controlar o sistema de assiduidade;
f) Elaborar, anualmente, o balanço social;
g) Desenvolver e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;
h) Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;
i) Diagnosticar necessidades de formação e elaborar o plano de formação anual;
j) Programar, desenvolver e avaliar ações de formação;
k) Controlar os processos de acumulação de funções;
l) Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;
m) Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
n) Assegurar o expediente relativo à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
o) Assegurar o cumprimento da aplicação da legislação em vigor, relativa à medicina no trabalho;
p) Assegurar a elaboração e difusão da informação aos trabalhadores;
q) Assegurar a prestação de informação relativa a recursos humanos através do SIIAL; e,
r) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir à CIM Cávado relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2.2 - À Contratação Pública compete:
a) Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da CIM Cávado, com respeito pela legislação aplicável, articulando-se e interagindo com as diferentes unidades em razão das respetivas competências, nas suas diferentes fases;
b) Organização pré-procedimental, designadamente caracterização dos objetivos e do objeto da contratação;
c) Gestão procedimental pré-contratual, designadamente preparação do processo concorrencial e análise das propostas;
d) Publicação e gestão da execução do contrato e eventuais modificações;
e) Gestão da base de dados das adjudicações;
f) Vigilância e controlo dos prazos nas diferentes fases do procedimento e da execução do contrato;
g) Gestão da Central de Compras da CIM Cávado;
h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir à CIM Cávado relacionadas com as descritas nos pontos anteriores.
2.3 - Ao Apoio Jurídico, Auditoria e Contraordenações compete:
a) Prestar assessoria jurídica aos serviços da CIM Cávado;
b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;
c) Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão intermunicipal, bem como das suas alterações ou revogações;
d) Participar na elaboração de regulamentos, normas e despachos internos respeitantes às competências da CIM Cávado;
e) Obter, a solicitação dos órgãos/pessoas competentes, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
f) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
g) Coordenar a implementação e a monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da CIM Cávado;
h) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos por parte do Serviço, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
i) Proceder à instrução de processos de contraordenação;
j) Proceder à instrução de inquéritos e processos disciplinares;
k) Proceder à leitura dos Diários da República, distribuindo pelo Serviço a legislação de interesse; e,
l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir à CIM Cávado relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2.4 - À Informática e Modernização Administrativa compete:
a) Assegurar o correto funcionamento dos equipamentos informáticos;
b) Gerir eficazmente a manutenção e atualização dos recursos tecnológicos;
c) Estabelecer os contactos necessários com o prestador de serviços desta área;
d) Zelar pela segurança dos programas informáticos; e,
e) Apoiar o desenvolvimento de novas plataformas.
3 - Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.
Artigo 15.º
Unidade Orgânica de Gestão dos Fundos Europeus
1 - Compete à Unidade Orgânica de Gestão dos Fundos Europeus designadamente as seguintes competências:
a) Exercer as funções de gestão técnica de programas e projetos contratualizados com a administração central, nomeadamente no âmbito da gestão de fundos comunitários;
b) Exercer as competências resultantes do contrato de delegação de competências celebrado com as Autoridades de Gestão do Portugal 2020;
c) Adotar no seu funcionamento as regras, orientações técnicas e procedimentos que lhe forem determinados pelos sistemas de gestão e controlo das autoridades de gestão com quem forem celebrados os respetivos contratos de gestão.
2 - A Unidade Orgânica de Gestão dos Fundos Europeus compreende os seguintes setores:
a) Acompanhamento Físico;
b) Acompanhamento Financeiro; e,
c) Monitorização.
3 - Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.
Artigo 16.º
Unidade Orgânica de Planeamento Territorial
1 - Compete à Unidade Orgânica de Planeamento Territorial designadamente as seguintes competências:
a) Realizar planos, programas, estudos e avaliações de carências nos domínios de intervenção da CIM Cávado;
b) Apoiar os órgãos da CIM Cávado no acompanhamento e na avaliação de planos, programas, projetos e ações de entidades terceiras com impacto na NUT III Cávado;
c) Assegurar a gestão, o acompanhamento, a análise técnica e a emissão de pareceres no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central;
d) Elaborar, executar e controlar os projetos e as ações nos domínios de intervenção da CIM Cávado;
e) Propor e promover com eficiência e economia as aquisição de bens e serviços necessárias à execução dos projetos;
f) Elaborar as cláusulas técnicas e apoiar na elaboração das cláusulas jurídicas dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de aquisição de bens e de serviços;
g) Participar em projetos promovidos por outras entidades, parcerias, e outras formas de colaboração em iniciativas nos domínios de intervenção da CIM Cávado;
h) Apoiar tecnicamente os órgãos da CIM Cávado e os municípios na gestão das participações em empresas, associações ou outras;
i) Assegurar a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos municípios de informação técnica e jurídica com interesse para a atividade destes;
j) Preparar e realizar projetos e ações de promoção do Sistema de Informação Geográfica da CIM Cávado;
k) Assegurar o apoio transversal a todas as áreas da CIM Cávado no que respeita à Informação Geográfica e tecnologias inerentes;
l) Promover a qualificação dos serviços municipais na área do SIG da CIM Cávado;
m) Assegurar a manutenção, atualização e expansão da Base de Dados de Informação Geográfica e a sua divulgação junto dos técnicos municipais e público em geral; e,
2 - A Unidade Orgânica de Planeamento Territorial compreende os seguintes setores:
a) Sistema de Informação Geográfico (SIG);
b) Projetos; e,
c) Estudos e Planeamento.
3 - Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.
Artigo 17.º
Unidade Orgânica de Mobilidade e Transportes
1 - Compete à Unidade Orgânica de Mobilidade e Transportes designadamente as seguintes competências:
a) Assegurar a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
b) Explorar através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
c) Determinar as obrigações de serviço público;
d) Assegurar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
e) Assegurar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicado, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
f) Preparar os instrumentos com a determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
g) Assegurar o recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
h) Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
i) Realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
j) Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e,
k) Divulgar o serviço público de transporte de passageiros.
2 - Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.
Artigo 18.º
Unidade Orgânica de Políticas Sociais
1 - Compete à Unidade Orgânica de Políticas Sociais as seguintes competências:
a) Elaborar, coordenar e executar os diagnósticos, planos, programas, medidas e projetos nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social, assim como assegurar os contactos institucionais com entidades externas;
b) Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a tomada de decisões nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;
c) Coordenar, apoiar e acompanhar a execução, monitorização e avaliação das estratégias de desenvolvimento territorial da CIM Cávado nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;
d) Coordenar os processos de planeamento, execução e avaliação dos Diagnósticos e Planos de Educação, Emprego, Formação e de Inclusão Social Intermunicipais e respetivos grupos de trabalho técnicos;
e) Assegurar a gestão, análise técnica e a emissão de pareceres no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central, nas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;
f) Promover e acompanhar redes intermunicipais de trabalho, partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas, nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social da CIM Cávado;
g) Assegurar o acompanhamento e promover a articulação das Redes Sociais municipais, Conselhos Municipais de Educação e outros órgãos competentes nas áreas de intervenção, com as estratégias de desenvolvimento territorial da CIM Cávado;
h) Coordenar e participar na programação e execução de atividades nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social na CIM Cávado e nas autarquias associadas;
i) Procurar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social para a CIM Cávado e autarquias associadas;
j) Apoiar a gestão e planeamento integrado da rede de equipamentos educativos, transporte escolar e de apoio social, por via da elaboração da Carta Social e Educativa Intermunicipal, articulando com as prioridades definidas a nível nacional e regional;
k) Promover a articulação da CIM Cávado com os serviços do setor público e privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;
l) Organizar e participar em reuniões de Conselhos de Vereadores do Municípios do Cávado com o Pelouro de Educação, Formação e Inclusão Social;
m) Coordenar os processos de planeamento, execução e avaliação do Sistema de Antecipações de Necessidades de Qualificações (SANQ) e concertação da Rede de Oferta Formativa do Cávado, em estreita articulação com as entidades com competência nos domínios da educação e formação profissional;
n) Assegurar a sub-coordenação da Rede Intermunicipal das Bibliotecas de Leitura Pública, apoiando e acompanhando o Grupo de Trabalho Intermunicipal da Bibliotecas de Leitura Publica do Cávado;
o) Assegurar a representação da CIM Cávado na Plataforma Supraconcelhia do Cávado, em matéria de organização de recursos e planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível intermunicipal;
p) Preparar contratos e protocolos que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades; e,
q) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
2 - A Unidade Orgânica de Políticas Sociais compreende as seguintes áreas de intervenção:
a) Educação;
b) Emprego;
c) Formação e qualificação; e,
d) Inclusão Social.
3 - Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.
Artigo 19.º
Gabinete de Comunicação e Imagem
1 - Cabe a este gabinete:
a) Coordenar a implementação do Plano de Comunicação e Promoção Institucional da CIM Cávado;
b) Assegurar a coordenação das ações de informação e de relações públicas da CIM Cávado;
c) Assegurar a divulgação das atividades bibliográficas da CIM Cávado ou que tenham a participação desta;
d) Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para a CIM Cávado;
e) Assegurar a gestão e atualização do website da CIM Cávado.
2 - Compete ainda a este Gabinete, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
CAPÍTULO III
Recursos Humanos
Artigo 20.º
Mapa de pessoal
1 - A CIM Cávado dispõe do mapa de pessoal, aprovado anualmente com os instrumentos previsionais, que indica o número de postos de trabalho, bem como a caraterização dos postos de trabalho necessários ao desenvolvimento da atividade da CIM Cávado.
2 - A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao SEI da CIM Cávado, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.
3 - A distribuição e a mobilidade dos trabalhadores dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do Dirigente ou Chefia.
Artigo 21.º
Cargos de direção e chefia
1 - A afetação ou reafectação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo SEI, no âmbito da sua competência de direção dos serviços.
2 - Quando a uma unidade orgânica não corresponda categoria de chefia, competirá a sua coordenação ao SEI.
3 - O pessoal titular de cargo de chefia é responsável perante o SEI pela execução e orientação dos diferentes serviços.
Artigo 22.º
Competências do pessoal dirigente
1 - Os titulares dos cargos de direção, doravante designados por cargos dirigentes, exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a) Submeter a despacho do superior hierárquico, devidamente instruídos e informados, os assuntos cuja decisão seja da sua competência;
b) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
c) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, e propor as soluções adequadas;
d) Promover a execução das decisões dos órgãos metropolitanos nas matérias da competência da unidade orgânica que dirigem.
2 - Compete ainda aos titulares dos cargos dirigentes:
a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços na sua dependência, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das suas funções, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das respetivas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria classificada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3 - Os titulares dos cargos dirigentes podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as suas competências, com a faculdade de subdelegação, desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 23.º
Criação e instalação das unidades orgânicas
As unidades e subunidades orgânicas que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas com a aprovação do presente regulamento, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM Cávado por decisão do SEI, no respeito pelas restrições legais aplicáveis e tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Artigo 24.º
Aplicação do regulamento
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, sempre que a lei seja omissa nessa matéria.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento, com as alterações ora introduzidas, entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Intermunicipal.
12 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
ANEXO I
Organograma da CIM Cávado
(ver documento original)
314751034
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4721211.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-27 -
Lei
45/2008 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-07-29 -
Lei
77/2015 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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