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Regulamento 997/2021, de 3 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado

Texto do documento

Regulamento 997/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado.

Preâmbulo

A Lei 77/2015 de 29 de julho veio estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente tendo a Comunidade Intermunicipal do Cávado, doravante abreviadamente designada por CIM Cávado, procedido à sua adaptação.

Verifica-se, no entanto, atendendo às exigências colocadas pelo acréscimo de competências das Comunidades Intermunicipais, nomeadamente na área dos transportes, da proteção civil, do turismo e da educação entre outras, a necessidade de alterar a sua estrutura e proceder ao ajustamento à realidade da CIM Cávado. Desta forma, propõe-se a seguinte estrutura organizacional dos serviços da CIM Cávado, complementada por alteração ao regulamento orgânico.

Estrutura Organizacional dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento interno tem por objeto a organização e o funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado.

Artigo 2.º

Natureza jurídica e legislação aplicável

1 - A CIM Cávado é uma pessoa coletiva de direito público, criada ao abrigo do disposto na Lei 45/2008, de 27 de agosto.

2 - A CIM Cávado rege-se pelo disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável, pelos respetivos Estatutos, Regimentos e Regulamentos Internos.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - Sem prejuízo das atribuições transferidas pela Administração Central e o exercício em comum das competências delegadas pelos Municípios, a CIM Cávado tem por fim a prossecução dos seguintes fins públicos:

a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido;

b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;

c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito da gestão e ou contratualização de fundos comunitários;

d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de carácter supramunicipal.

2 - Cabe à comunidade intermunicipal assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas:

a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;

b) Rede de equipamentos de saúde;

c) Rede educativa e de formação profissional;

d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais

e) Segurança e proteção civil;

f) Mobilidade e transportes;

g) Redes de equipamentos públicos;

h) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural; e,

i) Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.

3 - Cabe, ainda, à comunidade intermunicipal:

a) Exercer as atribuições transferidas pela administração estadual e o exercício em comum das competências delegadas pelos municípios que a integram, nos termos da presente lei.

b) Designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.

Artigo 4.º

Princípios de funcionamento dos serviços

1 - Os serviços que constituem a estrutura orgânica e os trabalhadores neles integrados atuam no quadro jurídico definido por lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:

a) Prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos da CIM Cávado;

b) Serviço público aos Municípios da CIM Cávado e às respetivas populações;

c) Flexibilidade da gestão;

d) Participação e responsabilização;

e) Articulação e cooperação interorgânica; e,

f) Racionalização dos recursos.

2 - O funcionamento dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objetivos, com controlo sistemático dos resultados e a avaliação contínua do desempenho.

Artigo 5.º

Instrumentos de gestão

Constituem instrumentos principais de gestão da CIM Cávado:

a) As Grandes Opções do Plano;

b) O Plano Plurianual de Investimentos;

c) Orçamento;

d) Relatório de Gestão;

e) A Norma de Controlo Interno; e,

f) Outros regulamentos e planos, designadamente em matéria de modernização e qualidade administrativas e de recursos humanos.

Artigo 6.º

Competências Gerais do Secretariado Executivo Intermunicipal

1 - Compete ao secretariado executivo intermunicipal:

a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal os planos necessários à realização das atribuições intermunicipais;

b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da comunidade intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do conselho intermunicipal;

c) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central;

d) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

e) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;

f) Preparar para o conselho intermunicipal a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão;

g) Executar as opções do plano e o orçamento;

h) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal;

i) Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do conselho intermunicipal;

j) Preparar para o conselho intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da comunidade intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas;

k) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central;

l) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia externa da comunidade intermunicipal;

m) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal;

n) Dirigir os serviços intermunicipais;

o) Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido pelo conselho intermunicipal;

p) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

q) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

r) Enviar ao Tribunal de Contas as contas da comunidade intermunicipal;

s) Executar projetos de formação dos recursos humanos dos municípios;

t) Executar projetos de apoio à gestão municipal;

u) Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 120.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro;

v) Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho intermunicipal;

w) Apresentar propostas ao conselho intermunicipal sobre matérias da competência deste;

x) Exercer as demais competências legais.

2 - As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p) e q) do número anterior são exercidas por delegação do Conselho Intermunicipal.

Artigo 7.º

Competências específicas do Secretariado Executivo Intermunicipal

no âmbito da Direção dos Serviços Intermunicipais

1 - O Secretário Executivo Intermunicipal, doravante abreviadamente designada por SEI, é o responsável pela gestão corrente dos assuntos e pela direção dos serviços intermunicipais da CIM Cávado.

2 - No âmbito da direção dos serviços, o SEI detém designadamente os seguintes poderes:

a) O poder disciplinar, desde o início do procedimento até à proposta de sanção;

b) A avaliação do desempenho dos trabalhadores, nos termos legais;

c) O recrutamento de pessoal, dentro dos limites estabelecidos na legislação específica em vigor.

Artigo 8.º

Delegação e subdelegação

1 - O SEI poderá delegar as suas competências próprias, de acordo com a lei, nos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas do Serviço.

2 - O SEI poderá subdelegar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, as competências que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho Intermunicipal ou pelo Presidente do Conselho Intermunicipal.

3 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.

Artigo 9.º

Superintendência

Compete ao Conselho Intermunicipal exercer a superintendência dos serviços intermunicipais, assegurando:

a) A sua correta atuação na prossecução das atribuições que lhe estão cometidas legal e estatutariamente;

b) O cumprimento dos princípios de gestão corretos e adequados à realidade concreta da CIM Cávado.

Artigo 10.º

Dever de informação

1 - Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da CIM Cávado nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas ou estruturas em que se integram.

2 - Compete ao SEI instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da CIM Cávado.

CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento dos Serviços

Artigo 11.º

Organização dos Serviços

1 - Os serviços intermunicipais organizam-se de acordo com uma estrutura interna que obedece a um modelo estrutural misto, constituído por uma estrutura flexível e por estrutura matricial.

2 - A estrutura flexível integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

a) 1 Divisão Intermunicipal: Divisão Administrativa e Financeira, sendo dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

b) 4 Unidades Intermunicipais: Gestão dos Fundos Europeus; Planeamento Territorial; Mobilidade e Transportes; e, Políticas Sociais - sendo dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau.

c) 4 Subunidades Orgânicas com dependência direta da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira: Recursos Humanos; Contratação Pública; Apoio Jurídico, Auditoria e Contraordenações; e, Informática e Modernização Administrativa - podendo ser coordenados por um dirigente equiparado a um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, designado pelo SEI de entre efetivos do Serviço.

3 - Para efeitos da parte final da alínea b) e c) do número anterior, o estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, não poderá ultrapassar a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

4 - A remuneração dos chefes de divisão encontra-se equiparada à remuneração de cargo de direção intermédia de 2.º grau, com direito a despesas de representação.

5 - Ao dirigente responsável pela Divisão Administrativa e Financeira são atribuídas as funções de coordenação e controlo das subunidades orgânicas dependentes, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, e nos termos do disposto nos artigos seguintes do presente regulamento.

6 - Poderão ser criadas unidades orgânicas flexíveis num número máximo de 5 e subunidades orgânicas num número máximo de 4.

7 - Com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados, poderão ser criadas novas unidades orgânicas e alteradas ou extintas as unidades existentes.

8 - Por decisão do SEI, e dentro dos limites fixados pelo Conselho Intermunicipal, nas unidades orgânicas, poderão ser criadas subunidades orgânicas.

9 - Podem ainda ser criadas equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, por despacho do SEI.

Artigo 12.º

Modelo de Estrutura Orgânica

1 - A organização interna dos serviços, no sentido da prossecução das atribuições e competências cometidas à CIM Cávado adota o modelo de estrutura mista, constituída por uma estrutura hierarquizada e por uma estrutura matricial e é composta por:

a) Divisão Administrativa e Financeira;

I. Subunidade de Recursos Humanos;

II. Subunidade de Contratação Pública;

III. Subunidade de Apoio Jurídico, Auditoria e Contraordenações; e,

IV. Subunidade de Informática e Modernização Administrativa.

b) Unidade de Gestão dos Fundos Europeus;

c) Unidade de Planeamento Territorial;

d) Unidade de Mobilidade e Transportes;

e) Unidade de Políticas Sociais; e,

f) Gabinete de Comunicação e Imagem.

2 - O organograma da CIM Cávado consta do Anexo I ao presente Regulamento.

3 - A organização dos serviços intermunicipais prevista nas alíneas a) a f) do n.º 1 não prejudica as competências do SEI previstas no artigo 5.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.

Artigo 13.º

Competências Comuns aos Diversos Serviços

Constituem competências comuns aos diversos serviços:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior, procedimentos, instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política, adequadas a cada serviço;

b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIM Cávado;

c) Coordenar e dinamizar a atividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;

d) Assistir, sempre que for assim determinado, às reuniões dos órgãos, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIM do Cavado;

e) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;

f) Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos;

g) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos nas respetivas áreas de intervenção;

h) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

i) Respeitar a correlação entre o Plano de Atividades e o Orçamento da CIM Cávado;

j) Assegurar a gestão corrente de meios e recursos afetos a projetos e ações intermunicipais nos seus domínios de intervenção;

k) Remeter ao arquivo geral os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;

l) Preparar e desenvolver ações de apoio aos municípios nos domínios da elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização;

m) Recolher e gerir a documentação e informação necessária ao seu próprio funcionamento;

n) Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos, despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal ou decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal.

Artigo 14.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - Compete à Divisão Administrativa e Financeira designadamente as seguintes competências:

a) Apoiar os órgãos na administração e otimização dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos quer humanos quer materiais e financeiros;

c) Apoiar na execução de projetos, designadamente ao nível do acompanhamento financeiro;

d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expediente e arquivo de todos os documentos das diversas áreas;

e) Organizar e colaborar na elaboração do orçamento, opções do plano e os documentos de prestação anual de contas;

f) Assegurar o registo contabilístico e o controlo financeiro;

g) Apoiar administrativamente o funcionamento das unidades e órgãos da CIM Cávado;

h) Gerir a Central de Compras da CIM Cávado, promovendo a agregação de necessidades e conduzindo os respetivos processos de celebração de acordos quadro;

i) Organizar com eficiência e economia os processos de aquisição de bens móveis e de consumo corrente e de prestação de serviços;

j) Assegurar o serviço de atendimento; e,

k) Assegurar o serviço de limpeza.

2 - A Divisão Administrativa e Financeira compreende os seguintes setores: Recursos Humanos; Contratação Pública; Apoio Jurídico, Auditoria e Contraordenações; Informática e Modernização Administrativa.

2.1 - Aos Recursos Humanos compete:

a) Gerir de forma integrada o Mapa de Pessoal da CIM Cávado;

b) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores, de acordo com a legislação;

c) Promover a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção de pessoal, bem como a elaboração de perfis de competências e respetivas funções;

d) Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;

e) Controlar o sistema de assiduidade;

f) Elaborar, anualmente, o balanço social;

g) Desenvolver e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;

h) Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;

i) Diagnosticar necessidades de formação e elaborar o plano de formação anual;

j) Programar, desenvolver e avaliar ações de formação;

k) Controlar os processos de acumulação de funções;

l) Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;

m) Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

n) Assegurar o expediente relativo à avaliação do desempenho dos trabalhadores;

o) Assegurar o cumprimento da aplicação da legislação em vigor, relativa à medicina no trabalho;

p) Assegurar a elaboração e difusão da informação aos trabalhadores;

q) Assegurar a prestação de informação relativa a recursos humanos através do SIIAL; e,

r) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir à CIM Cávado relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2.2 - À Contratação Pública compete:

a) Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da CIM Cávado, com respeito pela legislação aplicável, articulando-se e interagindo com as diferentes unidades em razão das respetivas competências, nas suas diferentes fases;

b) Organização pré-procedimental, designadamente caracterização dos objetivos e do objeto da contratação;

c) Gestão procedimental pré-contratual, designadamente preparação do processo concorrencial e análise das propostas;

d) Publicação e gestão da execução do contrato e eventuais modificações;

e) Gestão da base de dados das adjudicações;

f) Vigilância e controlo dos prazos nas diferentes fases do procedimento e da execução do contrato;

g) Gestão da Central de Compras da CIM Cávado;

h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir à CIM Cávado relacionadas com as descritas nos pontos anteriores.

2.3 - Ao Apoio Jurídico, Auditoria e Contraordenações compete:

a) Prestar assessoria jurídica aos serviços da CIM Cávado;

b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;

c) Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão intermunicipal, bem como das suas alterações ou revogações;

d) Participar na elaboração de regulamentos, normas e despachos internos respeitantes às competências da CIM Cávado;

e) Obter, a solicitação dos órgãos/pessoas competentes, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;

f) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;

g) Coordenar a implementação e a monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da CIM Cávado;

h) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos por parte do Serviço, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;

i) Proceder à instrução de processos de contraordenação;

j) Proceder à instrução de inquéritos e processos disciplinares;

k) Proceder à leitura dos Diários da República, distribuindo pelo Serviço a legislação de interesse; e,

l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir à CIM Cávado relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2.4 - À Informática e Modernização Administrativa compete:

a) Assegurar o correto funcionamento dos equipamentos informáticos;

b) Gerir eficazmente a manutenção e atualização dos recursos tecnológicos;

c) Estabelecer os contactos necessários com o prestador de serviços desta área;

d) Zelar pela segurança dos programas informáticos; e,

e) Apoiar o desenvolvimento de novas plataformas.

3 - Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.

Artigo 15.º

Unidade Orgânica de Gestão dos Fundos Europeus

1 - Compete à Unidade Orgânica de Gestão dos Fundos Europeus designadamente as seguintes competências:

a) Exercer as funções de gestão técnica de programas e projetos contratualizados com a administração central, nomeadamente no âmbito da gestão de fundos comunitários;

b) Exercer as competências resultantes do contrato de delegação de competências celebrado com as Autoridades de Gestão do Portugal 2020;

c) Adotar no seu funcionamento as regras, orientações técnicas e procedimentos que lhe forem determinados pelos sistemas de gestão e controlo das autoridades de gestão com quem forem celebrados os respetivos contratos de gestão.

2 - A Unidade Orgânica de Gestão dos Fundos Europeus compreende os seguintes setores:

a) Acompanhamento Físico;

b) Acompanhamento Financeiro; e,

c) Monitorização.

3 - Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.

Artigo 16.º

Unidade Orgânica de Planeamento Territorial

1 - Compete à Unidade Orgânica de Planeamento Territorial designadamente as seguintes competências:

a) Realizar planos, programas, estudos e avaliações de carências nos domínios de intervenção da CIM Cávado;

b) Apoiar os órgãos da CIM Cávado no acompanhamento e na avaliação de planos, programas, projetos e ações de entidades terceiras com impacto na NUT III Cávado;

c) Assegurar a gestão, o acompanhamento, a análise técnica e a emissão de pareceres no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central;

d) Elaborar, executar e controlar os projetos e as ações nos domínios de intervenção da CIM Cávado;

e) Propor e promover com eficiência e economia as aquisição de bens e serviços necessárias à execução dos projetos;

f) Elaborar as cláusulas técnicas e apoiar na elaboração das cláusulas jurídicas dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de aquisição de bens e de serviços;

g) Participar em projetos promovidos por outras entidades, parcerias, e outras formas de colaboração em iniciativas nos domínios de intervenção da CIM Cávado;

h) Apoiar tecnicamente os órgãos da CIM Cávado e os municípios na gestão das participações em empresas, associações ou outras;

i) Assegurar a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos municípios de informação técnica e jurídica com interesse para a atividade destes;

j) Preparar e realizar projetos e ações de promoção do Sistema de Informação Geográfica da CIM Cávado;

k) Assegurar o apoio transversal a todas as áreas da CIM Cávado no que respeita à Informação Geográfica e tecnologias inerentes;

l) Promover a qualificação dos serviços municipais na área do SIG da CIM Cávado;

m) Assegurar a manutenção, atualização e expansão da Base de Dados de Informação Geográfica e a sua divulgação junto dos técnicos municipais e público em geral; e,

2 - A Unidade Orgânica de Planeamento Territorial compreende os seguintes setores:

a) Sistema de Informação Geográfico (SIG);

b) Projetos; e,

c) Estudos e Planeamento.

3 - Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.

Artigo 17.º

Unidade Orgânica de Mobilidade e Transportes

1 - Compete à Unidade Orgânica de Mobilidade e Transportes designadamente as seguintes competências:

a) Assegurar a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;

b) Explorar através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;

c) Determinar as obrigações de serviço público;

d) Assegurar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;

e) Assegurar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicado, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;

f) Preparar os instrumentos com a determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;

g) Assegurar o recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;

h) Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;

i) Realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;

j) Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e,

k) Divulgar o serviço público de transporte de passageiros.

2 - Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.

Artigo 18.º

Unidade Orgânica de Políticas Sociais

1 - Compete à Unidade Orgânica de Políticas Sociais as seguintes competências:

a) Elaborar, coordenar e executar os diagnósticos, planos, programas, medidas e projetos nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social, assim como assegurar os contactos institucionais com entidades externas;

b) Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a tomada de decisões nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;

c) Coordenar, apoiar e acompanhar a execução, monitorização e avaliação das estratégias de desenvolvimento territorial da CIM Cávado nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;

d) Coordenar os processos de planeamento, execução e avaliação dos Diagnósticos e Planos de Educação, Emprego, Formação e de Inclusão Social Intermunicipais e respetivos grupos de trabalho técnicos;

e) Assegurar a gestão, análise técnica e a emissão de pareceres no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central, nas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;

f) Promover e acompanhar redes intermunicipais de trabalho, partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas, nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social da CIM Cávado;

g) Assegurar o acompanhamento e promover a articulação das Redes Sociais municipais, Conselhos Municipais de Educação e outros órgãos competentes nas áreas de intervenção, com as estratégias de desenvolvimento territorial da CIM Cávado;

h) Coordenar e participar na programação e execução de atividades nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social na CIM Cávado e nas autarquias associadas;

i) Procurar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social para a CIM Cávado e autarquias associadas;

j) Apoiar a gestão e planeamento integrado da rede de equipamentos educativos, transporte escolar e de apoio social, por via da elaboração da Carta Social e Educativa Intermunicipal, articulando com as prioridades definidas a nível nacional e regional;

k) Promover a articulação da CIM Cávado com os serviços do setor público e privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;

l) Organizar e participar em reuniões de Conselhos de Vereadores do Municípios do Cávado com o Pelouro de Educação, Formação e Inclusão Social;

m) Coordenar os processos de planeamento, execução e avaliação do Sistema de Antecipações de Necessidades de Qualificações (SANQ) e concertação da Rede de Oferta Formativa do Cávado, em estreita articulação com as entidades com competência nos domínios da educação e formação profissional;

n) Assegurar a sub-coordenação da Rede Intermunicipal das Bibliotecas de Leitura Pública, apoiando e acompanhando o Grupo de Trabalho Intermunicipal da Bibliotecas de Leitura Publica do Cávado;

o) Assegurar a representação da CIM Cávado na Plataforma Supraconcelhia do Cávado, em matéria de organização de recursos e planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível intermunicipal;

p) Preparar contratos e protocolos que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades; e,

q) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2 - A Unidade Orgânica de Políticas Sociais compreende as seguintes áreas de intervenção:

a) Educação;

b) Emprego;

c) Formação e qualificação; e,

d) Inclusão Social.

3 - Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.

Artigo 19.º

Gabinete de Comunicação e Imagem

1 - Cabe a este gabinete:

a) Coordenar a implementação do Plano de Comunicação e Promoção Institucional da CIM Cávado;

b) Assegurar a coordenação das ações de informação e de relações públicas da CIM Cávado;

c) Assegurar a divulgação das atividades bibliográficas da CIM Cávado ou que tenham a participação desta;

d) Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para a CIM Cávado;

e) Assegurar a gestão e atualização do website da CIM Cávado.

2 - Compete ainda a este Gabinete, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

CAPÍTULO III

Recursos Humanos

Artigo 20.º

Mapa de pessoal

1 - A CIM Cávado dispõe do mapa de pessoal, aprovado anualmente com os instrumentos previsionais, que indica o número de postos de trabalho, bem como a caraterização dos postos de trabalho necessários ao desenvolvimento da atividade da CIM Cávado.

2 - A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao SEI da CIM Cávado, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.

3 - A distribuição e a mobilidade dos trabalhadores dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do Dirigente ou Chefia.

Artigo 21.º

Cargos de direção e chefia

1 - A afetação ou reafectação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo SEI, no âmbito da sua competência de direção dos serviços.

2 - Quando a uma unidade orgânica não corresponda categoria de chefia, competirá a sua coordenação ao SEI.

3 - O pessoal titular de cargo de chefia é responsável perante o SEI pela execução e orientação dos diferentes serviços.

Artigo 22.º

Competências do pessoal dirigente

1 - Os titulares dos cargos de direção, doravante designados por cargos dirigentes, exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do superior hierárquico, devidamente instruídos e informados, os assuntos cuja decisão seja da sua competência;

b) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

c) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, e propor as soluções adequadas;

d) Promover a execução das decisões dos órgãos metropolitanos nas matérias da competência da unidade orgânica que dirigem.

2 - Compete ainda aos titulares dos cargos dirigentes:

a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços na sua dependência, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das suas funções, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das respetivas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria classificada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - Os titulares dos cargos dirigentes podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as suas competências, com a faculdade de subdelegação, desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 23.º

Criação e instalação das unidades orgânicas

As unidades e subunidades orgânicas que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas com a aprovação do presente regulamento, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM Cávado por decisão do SEI, no respeito pelas restrições legais aplicáveis e tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.

Artigo 24.º

Aplicação do regulamento

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, sempre que a lei seja omissa nessa matéria.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, com as alterações ora introduzidas, entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Intermunicipal.

12 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

ANEXO I

Organograma da CIM Cávado



(ver documento original)

314751034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4721211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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