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Edital 1391/2021, de 2 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar/científica de Engenharia Mecânica, subárea de Mecânica Aplicada

Texto do documento

Edital 1391/2021

Sumário: Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar/científica de Engenharia Mecânica, subárea de Mecânica Aplicada.

Concurso para provimento de um lugar de Professor Auxiliar para a área disciplinar/científica de Engenharia Mecânica, subárea de Mecânica Aplicada

Faz-se saber que, perante esta Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar na área disciplinar/científica de Engenharia Mecânica| subárea de Mecânica Aplicada, na UTAD, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da UTAD, publicado no Diário da República em 25 de janeiro de 2019 (Regulamento 106/2019, DR n.º 18/2019, Série II de 2019-01-25).

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:

I - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi aberto por despacho de 2 de setembro de 2021 do Reitor da UTAD para um posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal da Universidade e aí caracterizado por o seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar da UTAD

II - Local de trabalho

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro,

Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal

III. Requisitos de admissão ao concurso

III.1 - Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor na área disciplinar para que é aberto o concurso.

III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o currículo científico do candidato estar manifestamente fora da área e subáreas disciplinares/científicas do concurso; e/ou

b) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes nas subáreas disciplinares/científicas para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou

c) Da relevância, qualidade e atualidade do Curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na UTAD, e/ou

d) Do candidato não ter publicado, como autor ou coautor, pelo menos 3 artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar/científica para que é aberto o concurso.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final.

V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo artigos 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados.

V.2 - Os candidatos são ordenados com base na metodologia de avaliação curricular que incide sobre as vertentes:

A) Desempenho científico (DC)

B) Capacidade pedagógica (CP)

C) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (AR) devendo relevar os aspetos curriculares na subárea específica de Mecânica Aplicada, integrada na área disciplinar/científica de Engenharia Mecânica.

V.3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.2 são os que a seguir se discriminam:

A - Desempenho científico (DC)

Parâmetros de avaliação:

A.1 - Produção científica e tecnológica e sua relevância, medida por métricas internacionalmente aceites.

1 - Registo de patentes em fase de produção

2 - Livros científicos (não resultantes de publicação de atas de conferências)

3 - Capítulo em livro científico (não resultantes de publicação de atas de conferências)

4 - Publicações em revistas indexadas (de acordo com a fonte Web of Science ou Scopus)

5 - Publicações em revistas indexadas a outras bases de dados

6 - Publicações de comunicações em atas de conferências indexadas (de acordo com a fonte Web of Science ou Scopus)

7 - Publicações em revistas ou em atas de conferências não indexadas

8 - Produtos, protótipos e outras soluções de software

9 - Outras publicações ou obras

A.2 - Coordenação e participação em projetos científicos, ou de desenvolvimento tecnológico e orientação de bolseiros de I&D

1 - Coordenação ou participação em projetos financiados numa base competitiva por fundos públicos através de agências nacionais ou internacionais

2 - Coordenação ou participação em outros projetos financiados

3 - Orientação ou coorientação de bolseiros: pós-doutoramento, doutoramento, investigação, gestão de ciência e tecnologia, técnico de investigação, iniciação científica e outros bolseiros de I&D.

A.3 - Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral

1 - Prémios de mérito científico

2 - Coordenação ou participação em comissões organizadoras ou científicas de eventos científicos

3 - Realização de palestras em reuniões científicas, por convite

4 - Membro de júris de provas públicas de doutoramento, mestrado e de outras académicas em instituições de ensino superior.

5 - Membro de centro ou polo de investigação da área disciplinar/científica do concurso.

B - Capacidade pedagógica (CP)

Parâmetros de avaliação:

B.1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior

1 - Lecionação de unidades curriculares

2 - Regência de unidades curriculares

B.2 - Produção de material pedagógico

Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico (exclui diapositivos ou outro material utilizado para a lecionação)

1 - Livros de texto de âmbito pedagógico com ISBN, excluindo publicações em séries didáticas de Universidades ou outras IES

2 - Produção de outro material pedagógico relevante, incluindo publicações em séries didáticas de Universidades ou outras IES

3 - Outro material pedagógico

B.3 - Coordenação e participação em projetos pedagógicos

1 - Criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais ou outras de natureza experimental e/ou computacional de apoio ao ensino

2 - Criação de planos de estudos, devidamente acreditados e/ou implementados

3 - Outras atividades de coordenação e participação em projetos pedagógicos

B.4 - Acompanhamento e orientação de estudantes, com provas concluídas

1 - Orientação ou coorientação de estudantes de doutoramento

2 - Orientação ou coorientação de estudantes de mestrado

3 - Orientação ou coorientação de estudantes de licenciatura (estágios, projetos)

4 - Orientação ou coorientação de trabalhos finais de licenciatura e/ou de estudantes de mestrado pré-Bolonha e outras orientações de estudantes

C - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (AR)

Parâmetros de avaliação:

C.1 - Gestão em instituições de ensino superior ou de investigação

1 - Cargos em órgãos de instituições de ensino superior, e nas suas unidades orgânicas, e outras entidades de caráter científico e tecnológico;

2 - Cargos em subunidades orgânicas de instituições de ensino superior e coordenação de ciclos de estudos

3 - Cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão competentes em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico

C.2 - Extensão

1 - Transferência de patentes para o meio empresarial

2 - Publicações e ações de divulgação científica, ou tecnológica (não incluídas nas vertentes de ensino e investigação)

3 - Participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, incluindo prestação de serviços, elaboração de normas técnicas, consultadoria e peritagens

4 - Participação em projetos de extensão universitária com retorno financeiro para a instituição

V.4 - A classificação da avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula, com arredondamento às décimas:

AC = DC + CP + AR

sendo que:

Desempenho científico (DC), é obtido através da expressão:

P1 x (A1 x P11 + A2 x P12 + A3 x P13)

Capacidade pedagógica (CP), é obtido através da expressão:

P2 x (B1 x P21 + B2 x P22 + B3 x P23 + B4 x P24)

Outras atividades relevantes (AR) para a missão da instituição de ensino superior, é obtido através da expressão:

P3 x (C1 x P31 + C2 x P32)

Tabela 1

Ponderação atribuída às vertentes de avaliação e aos respetivos parâmetros



(ver documento original)

V.5 - As pontuações associadas aos itens dos parâmetros da avaliação curricular são definidas pelo júri em reunião preparatória, numa escala normalizada de forma a não ultrapassar o peso de cada elemento (escala de 0 a 100).

V.6 - Uma vez obtida a classificação da avaliação curricular, com base no disposto no ponto V.4 e V.5, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no artigo 20.º do Regulamento.

V.7 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas aos três candidatos melhores classificados na avaliação curricular.

V.8 - Os candidatos selecionados para audição pública serão informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar. As referidas audiências públicas poderão ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

V.9 - Os parâmetros a considerar na audição pública, de acordo com o estabelecido nas alíneas de a) a c) do n.º 7 do artigo 11.º do Regulamento, são os seguintes:

E1 - Qualidade da Expressão Oral em Língua Portuguesa e Capacidade de Relacionamento Interpessoal

E2 - Motivação da Candidatura

E3 - Abrangência da Formação

V.10 - A classificação da Audição Pública (AP) resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos. As ponderações associadas aos parâmetros da audição pública são definidas pelo júri na primeira reunião.

V.11 - Para os candidatos sujeitos a audição pública deve ser realizado novo cálculo da classificação, sendo o Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato obtido pela fórmula, com arredondamento às décimas:

RF = 0,80 x AC + 0,20 x AP

Onde AC é a classificação da avaliação curricular e AP a classificação da audição pública, obtidas conforme descrito em V.4 e V.9

VI - Apresentação e instrução da candidatura

1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).

3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada vertente (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetro de avaliação enunciados no ponto V do edital;

O curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o"Scopus Author ID", que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;

b) Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso assim o entenderem, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual;

c) Cópia autonomizada dos 3 artigos ou capítulos mais relevantes em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área/subárea disciplinar/científica para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;

d) Cópia, em formato pdf, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;

e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:

a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;

b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

VII - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

VIII - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes, Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Vogais:

Doutor Alfredo Manuel Balacó de Morais, Professor Associado, Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro;

Doutor João Paulo Flores Fernandes, Professor Catedrático, Departamento Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor José Carlos Páscoa Marques, Professor Associado com Agregação, Departamento de Engenharia Eletromecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade da Beira Interior;

Doutor Lucas Filipe Martins da Silva, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Renato Manuel Natal Jorge, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

2021-11-22. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

314755709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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