Despacho 11914/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série II de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do mestrado em Segurança de Informação e Direito no Ciberespaço do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Segurança de Informação e Direito no Ciberespaço
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 141/2021, de 3 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Segurança de Informação e Direito no Ciberespaço.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 9702/2014, publicado no Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 28 de julho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 24/2014.
A 8 de julho de 2020 foi acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1819/1300641.
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 24/2014/AL01, em 5 de novembro de 2021, entram em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.
15 de novembro de 2021. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Segurança de Informação e Direito no Ciberespaço.
5 - Área científica predominante: Ciências, Matemática e Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:
Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Curso de Mestrado - 60 ECTS;
Dissertação de Mestrado - 60 ECTS.
O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes das Escolas envolvidas no ciclo de estudos.
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
314752833
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720706.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
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