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Despacho 11914/2021, de 2 de Dezembro

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Sumário

Alteração do mestrado em Segurança de Informação e Direito no Ciberespaço do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11914/2021

Sumário: Alteração do mestrado em Segurança de Informação e Direito no Ciberespaço do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Segurança de Informação e Direito no Ciberespaço

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 141/2021, de 3 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Segurança de Informação e Direito no Ciberespaço.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 9702/2014, publicado no Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 28 de julho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 24/2014.

A 8 de julho de 2020 foi acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1819/1300641.

Artigo 1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 24/2014/AL01, em 5 de novembro de 2021, entram em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.

15 de novembro de 2021. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Segurança de Informação e Direito no Ciberespaço.

5 - Área científica predominante: Ciências, Matemática e Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

10 - Observações:

Curso de Mestrado - 60 ECTS;

Dissertação de Mestrado - 60 ECTS.

O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes das Escolas envolvidas no ciclo de estudos.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



314752833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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