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Despacho 11895/2021, de 2 de Dezembro

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Sumário

Designa os membros para a Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos (CPAFC)

Texto do documento

Despacho 11895/2021

Sumário: Designa os membros para a Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos (CPAFC).

O Decreto-Lei 113/2013, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 1/2019, de 10 de janeiro, transpôs a Diretiva 2010/63/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

Em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 55.º do referido decreto-lei, a Portaria 260/2016, de 6 de outubro, fixou a composição e o funcionamento da Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos (CPAFC). Esta Portaria, no n.º 3 do seu artigo 3.º, estatui que os membros da CPAFC serão designados por despacho do membro do governo responsável pela área da veterinária.

Visando dar cumprimento à referida disposição, através do Despacho 673/2018, de 2 de janeiro, foram designados os membros da CPAFC. Atenta a necessidade de atualizar a composição da CPAFC, importa agora proceder a uma nova designação.

Assim, ao abrigo do n.º 3, do artigo 3.º da Portaria 260/2016, de 6 de outubro, determino o seguinte:

1 - Designo, para integrarem a Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos (CPAFC) os seguintes membros:

a) A Dr.ª Ana Paula Constantino Mendonça Martins, em representação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);

b) A Doutora Olga Mafalda Salvador Conde Moreira, em representação do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV);

c) A Mestre Maria João Pereira Figueira Alves, em representação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P. (INSA);

d) A Dr.ª Nanete Robalo de Sousa, em representação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT);

e) A Doutora Magda João Castelhano Carlos, em representação da Sociedade Portuguesa de Ciências em Animais de Laboratório (SPCAL);

f) O Prof. Doutor George Stilwell, em representação da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV);

g) O Prof. Doutor António José Arsénia Nogueira;

h) A Doutora Isabel Maria Fidalgo dos Santos Silva Carvalho;

i) O Doutor Vítor Silva Entrudo Fernandes.

2 - A duração do mandato dos membros da CPAFC é de três anos, podendo cessar a todo o tempo, por comunicação escrita do membro cessante dirigida ao presidente da CPAFC, com indicação de proposta de substituto.

3 - Aos membros da CPAFC não é devido o pagamento de qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, subsídio ou senha de presença.

4 - O secretariado da CPAFC é assegurado pelo representante da DGAV.

5 - É revogado o Despacho 673/2018, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2018.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de novembro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

314768718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 113/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Decreto-Lei 1/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de proteção dos animais utilizados para fins científicos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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