Portaria 712/2021, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 232/2021, Série II de 2021-11-30
- Data: 2021-11-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Nova Linha de Évora - Évora Norte-Elvas + Linha do Leste - Elvas-Fronteira-CCO Setúbal, Interfaces e Intervenções na Estação de Concentração de Vendas Novas».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento de aquisição de serviços para a «Nova Linha de Évora - Évora Norte-Elvas + Linha do Leste - Elvas-Fronteira-CCO Setúbal, Interfaces e Intervenções na Estação de Concentração de Vendas Novas»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 900 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a aquisição de serviços para a «Nova Linha de Évora - Évora Norte-Elvas + Linha do Leste - Elvas-Fronteira-CCO Setúbal, Interfaces e Intervenções na Estação de Concentração de Vendas Novas» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 e 2023, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1.º Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Nova Linha de Évora - Évora Norte-Elvas + Linha do Leste - Elvas-Fronteira-CCO Setúbal, Interfaces e Intervenções na Estação de Concentração de Vendas Novas», até ao montante global de (euro) 900 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2022: (euro) 300 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 600 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3.º O órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., deve instruir os procedimentos necessários e proceder a todas as diligências para a obtenção de financiamento, ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, com vista à obtenção de cofinanciamento europeu, com uma taxa de cobertura de 60,82 % e que assegure um financiamento máximo nacional de 39,18 % do montante global do contrato.
4.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 22 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314762464
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720048.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4720048/portaria-712-2021-de-30-de-novembro