Aviso 22487/2021, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 232/2021, Série II de 2021-11-30
- Data: 2021-11-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2021
Texto do documento
Aviso 22487/2021
Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2021.
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 320-C/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/12/2021 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Despacho 10495/2021 de 26 de outubro de 2021.
15 de novembro de 2021. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
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Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2021.
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 320-C/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/12/2021 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Despacho 10495/2021 de 26 de outubro de 2021.
15 de novembro de 2021. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720011.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-12-30 -
Portaria
320-C/2011 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova e publica em a Tabela de Emolumentos Consulares, a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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