Despacho 10495/2021, de 26 de Outubro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de novembro de 2021
Despacho 10495/2021
Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de novembro de 2021.
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 320-C/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que, na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de novembro de 2021, serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 17786/2021, de 21 de setembro.
15 de outubro de 2021. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
314656938
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4704645.dre.pdf .
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