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Resolução do Conselho de Ministros 159/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços para a remoção de resíduos perigosos das minas de São Pedro da Cova

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2021

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços para a remoção de resíduos perigosos das minas de São Pedro da Cova.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição de serviços para a remoção de resíduos perigosos remanescentes depositados, em 2001 e 2002, nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em Gondomar, incluindo o seu encaminhamento para o destino final adequado.

Assim, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, na sequência do Despacho 6448-A/2017, de 21 de julho, do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho, lançou um concurso público com publicidade internacional, por aviso publicado em 25 de julho de 2017, ao abrigo do disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação vigente na mencionada data.

Porém, tendo em conta que o início da execução do contrato de aquisição de serviços só ocorreu em 14 de setembro de 2020, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2019, de 10 de dezembro, procedeu à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho.

Posteriormente, verificada a existência de resíduos perigosos depositados junto ao limite nordeste da área inicialmente delimitada como depósito de resíduos, tornou-se necessário recorrer ao mecanismo legal previsto no CCP, relativo à execução de serviços complementares respeitantes às quantidades de resíduos perigosos inicialmente previstas e proceder à autorização de despesa adicional no valor de (euro) 2 300 000, o que veio a ocorrer através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2021, de 28 de junho.

Ainda assim, durante a execução do contrato aquisição de serviços, com uma duração estimada de 12 meses, verificou-se a necessidade - ditada por questões de segurança dos trabalhadores e dos equipamentos - de, por diversas vezes, suspender temporariamente os trabalhos por ter sido detetada a presença de artefactos explosivos no meio da massa de resíduos, a exigir a intervenção da Brigada de Minas e Armadilhas da Guarda Nacional Republicana, bem como o rastreamento de novos explosivos pelas forças militares do Exército Português.

As circunstâncias apontadas condicionaram o cumprimento do prazo para a execução das prestações que constituem o objeto do contrato e, como tal, não foi possível dar cumprimento à execução financeira com o escalonamento previsto.

Atendendo a essa circunstância, cumpre adequar a reprogramação plurianual da despesa em causa, sem alteração do seu valor total.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«3 - [...]:

a) 2017 - [...];

b) 2018 - [...];

c) 2019 - [...];

d) 2020 - (euro) 0,00;

e) 2021 - (euro) 6 000 000;

f) 2022 - (euro) 1 300 000.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114763225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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