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Aviso 22282/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na secretária-geral - despacho n.º 14/2021-2025, de 29 de outubro de 2021

Texto do documento

Aviso 22282/2021

Sumário: Delegação de competências na secretária-geral - despacho 14/2021-2025, de 29 de outubro de 2021

Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, tornam-se públicos os termos do despacho proferido na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Almada, relativo à delegação de competências na Senhora Secretária Geral, Despacho 14/2021-2025 de 29 de outubro de 2021:

1 - Em matéria de execução das deliberações das propostas aprovadas em reunião de Câmara, de representação do Município, e de gestão e direção dos recursos humanos:

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos respetivos Serviços Municipais;

b) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis do Município, no âmbito dos respetivos Serviços;

c) Assinar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, quando configurar a prática de um ato de caráter instrumental, nos termos e ao abrigo do artigo 38.º n.º 3, alínea m) do RJAL, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e com Presidentes de outras Câmaras Municipais, e com os representantes legais da Área Metropolitana de Lisboa, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da Agência Portuguesa do Ambiente, da Administração do Porto de Lisboa e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;

d) Estabelecer o relacionamento com entidades públicas e privadas e emitir pareceres, no âmbito das áreas ora delegadas;

e) Apresentar queixas e denúncias, nos termos de legislação processual penal, nos termos e ao abrigo do artigo 35.º, n.º 1, alínea a), em articulação com o artigo 38.º, n.º 4, ambos do RJAL;

f) Sem prejuízo das competências que vierem a ser delegadas no Vereador responsável pelo Pelouro dos Recursos Humanos, autorizar a realização de trabalho extraordinário ou em dia de descanso semanal e feriado relativamente aos respetivos Serviços, no quadro das orientações definidas para o efeito, nos termos e ao abrigo do artigo 38.º, n.º 2, alínea f) do RJAL.

2 - Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, nos termos do conjugadamente disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que o aprova, com o disposto no artigo 18.º, n.º, 1 alínea a) e 29.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, e no artigo 35.º, n.º 1, alíneas f) e g), ambos do RJAL:

a) Autorizar a contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis ou serviços, até aos limites definidos para o procedimento pré-contratual para a formação de contrato por ajuste direto, previstos no artigo 19.º, alínea d) e do artigo 20.º, n.º 1, alínea d), ambos do CCP, independentemente do procedimento précontratual para a formação de contrato adotado, nomeadamente:

i) Aprovar os Projetos, Programas de Concurso, Cadernos de Encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços e outros contratos, cuja autorização lhe caiba, nos termos da alínea a);

ii) Responder a reclamações dos concorrentes, apresentadas no âmbito de procedimento pré-contratual para a formação do contrato;

iii) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, nos termos da presente delegação de competências;

iv) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado na alínea a) deste número;

v) Visar e apor o visto na fatura.

b) Excluem-se da alínea anterior as despesas enquadráveis nas rúbricas económicas 010107 (pessoal em regime de tarefa ou avença), e 020214 (estudos, pareceres, projetos e consultadoria).

3 - Relativamente a matérias não referidas nos números anteriores:

a) Assegurar a direção de procedimentos administrativos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

b) Instruir processos no âmbito das competências das unidades orgânicas que dirige, nomeadamente solicitar informações necessárias ao bom andamento dos processos, promover a realização de audiências prévias quando necessárias, bem como notificar e ouvir os interessados;

c) Praticar os atos instrumentais ao exercício das competências delegadas, designadamente decidir sobre o saneamento e apreciação liminar, a suspensão do procedimento, a prorrogação de prazos para a prática de atos ou entrega de elementos, a promoção da consulta às entidades que, nos termos da lei, se devam pronunciar, a determinação da realização de vistorias, a cassação e apreensão de alvarás e a extinção de procedimentos, bem como o arquivamento de processos, nomeadamente, por deficiências de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, se estes não procederem à regularização dos mesmos, depois de notificados nos termos legais, bem como nos casos de extinção ou resolução dos procedimentos encetados na sequência de despacho superior, nos termos e ao abrigo do artigo 35.º, em articulação com o artigo 38.º ambos do RJAL;

d) Proceder à determinação da respetiva execução dos atos previstos na presente delegação, se aplicável, nos termos dos artigos 175.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

e) Proceder aos registos que se mostrem necessários no âmbito das respetivas áreas, nos termos e ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, alínea i), em articulação com o artigo 38.º, n.º 1, ambos do RJAL;

f) Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas unidades orgânicas;

g) Responder às reclamações e outras comunicações apresentadas, nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação;

h) Proceder à autenticação dos livros de reclamações que se encontrem disponibilizados nas instalações municipais que gerem, nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, em conjugação com a Portaria 659/2006, de 3 de julho.

4 - A acrescer e sem prescindir do previsto nos números anteriores, a presente delegação abrange, ainda e em especial, as seguintes competências, sem prejuízo das demais necessárias à consecução integral das atribuições, missão e objetivos das unidades orgânicas correspondentes e abaixo elencadas, para exercício das mesmas no âmbito e nos termos a seguir descritos:

a) Delego a prática de atos administrativos, incluindo a decisão final, excetuando as decisões no âmbito das opções estratégicas por mim aprovadas, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos, na Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Almada, à Divisão de Finanças (DFIN), do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF);

b) Para além das competências referidas na alínea anterior, no âmbito das atribuições das referidas unidades orgânicas, delego também e em concreto, as seguintes competências:

i) Autorizar o pagamento de todas as despesas, nomeadamente referentes aos vencimentos e respetivos descontos legais dos trabalhadores, aos consumos de energia elétrica, água, gás e combustível, e às quotas dos condomínios dos imóveis propriedade do Município, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alínea h) do RJAL;

ii) Promover todas as ações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação, elaborando estudos e propostas com vista a uma gestão racional e eficaz geradora de melhores resultados dos recursos financeiros, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, alínea h) do RJAL;

iii) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, ou outros, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, alínea i) do RJAL;

iv) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, alínea d) do RJAL;

v) Rubricar os livros de registo de armeiros, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, alínea d) do RJAL;

vi) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos, devendo ficar acautelado que o processo mantenha cópia dos documentos restituídos, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, alínea e) do RJAL, com a exceção prevista no número 2., alínea b), subalínea i., do ponto em apreço;

vii) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, alínea g) do RJAL, com a exceção prevista no n.º 2., alínea b), subalínea ii., do ponto em apreço;

viii) Ser informada e deslocar-se ao local de instalação de alarme para assumir a responsabilidade pela ocorrência de alegado falso alarme, informando a força de autoridade que o proprietário e gestor do sistema de alarme é o Município de Almada, o qual deve ser identificado no respetivo auto de notícia, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, alínea m) do RJAL, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 297/99, de 4 de agosto, na sua redação atual;

ix) Autorizar, mediante licença especial de ruído, o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação ou de outros recetores sensíveis, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual;

x) Licenciar a instalação e funcionamento de recintos itinerantes e de recintos improvisados, nos termos dos artigos 3.º, 4.º, 13.º e 15.º do Dec. Lei 268/2009, de 29 de setembro, na sua redação atual;

xi) Proceder ao registo e emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia, nos termos do artigo 14.º, n.º 2 da Lei 37/2006, de 9 de agosto, conferindo poderes ao delegado para representar o município exclusivamente para este efeito, nos termos conjugados do artigo 35.º, n.º 1, alínea a) e 38.º, n.º 4 do RJAL;

xii) Praticar atos instrutórios necessários à elaboração e atualização do cadastro dos bens móveis e imóveis do município e bem assim à promoção da publicação no Diário da República, Boletim Municipal ou Edital das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º do RJAL, ao abrigo do artigo 38.º, n.º 3, alínea m) do mesmo diploma legal;

xiii) Enviar ao Tribunal de Contas os processos de contratos que devam ser submetidos à sua apreciação e assinar os respetivos ofícios, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alínea k) do RJAL;

xiv) Em procedimentos aquisitivos de bens e serviços desenvolvidos ao abrigo do regime da contratação pública, a prática de todos os atos subsequentes à decisão de adjudicação;

xv) Nomear, de entre os trabalhadores que possuam adequada formação jurídica e que integrem o mapa de pessoal desta Autarquia, os(as) instrutores(as) dos processos disciplinares comuns, de inquérito e/ou de sindicância instaurados pelos eleitos locais competentes.

c) Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, para lá das competências delegadas ao abrigo no n.º 2, aprovar as minutas dos contratos e outorgar os mesmos, nos termos legais e até ao limite expresso na alínea a) do mencionado n.º 2.

5 - Autorização para subdelegar:

a) Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, autorizo a Sr.ª Secretária-Geral a subdelegar, nos demais dirigentes dos Serviços que dela dependam, as competências objeto do presente despacho e que sejam passíveis de subdelegação nos termos do estatuído no artigo 38.º do RJAL;

b) A faculdade de subdelegação nos Dirigentes prevista no número anterior, no que respeita, em concreto, às competências delegadas nos termos do n.º 2, alínea a) do presente despacho, relativas à autorização para contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis ou serviços e autorizar a respetiva despesa, desde que orçamentadas, deverá obedecer aos seguintes limites:

i) Subdelegação nos Diretores de Departamento até aos limites definidos para o procedimento précontratual para formação de contrato por ajuste direito simplificado, previstos no artigo 128.º do CCP, independentemente do procedimento précontratual para a formação de contrato adotado.

ii) Excluem-se da alínea anterior as despesas enquadráveis nas rúbricas económicas 010107 (pessoal em regime de tarefa ou avença), e 020214 (estudos, pareceres, projetos e consultadoria).

6 - Ratificação:

Nos termos do artigo 164.º do CPA ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pela Sr.ª Secretária-Geral no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas.

Ficam, ainda, ratificados todos os atos entretanto praticados pela Sr.ª Secretária-Geral no âmbito das matérias que lhe haviam sido delegadas a coberto do despacho de delegação de competências que vigorou até ao dia 26/09/2021, nestas se incluindo os respeitantes às unidades orgânicas do Departamento de Informática (DI) e do Departamento de Património e Compras (DPC) e Divisão de Finanças do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF).

7 - No âmbito das competências delegadas pelo presente despacho, mais determino que:

a) Deverá a Sr.ª Secretária-Geral planificar e garantir o controle financeiro dos atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências;

b) Deverá a Sr.ª Secretária-Geral prestar-me, aquando da elaboração da Informação da Atividade da Câmara à Assembleia Municipal, informação sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da(s) competência(s) que neles tenham sido delegadas;

c) Quaisquer atos praticados ao abrigo das competências delegadas no âmbito do presente Despacho deverão ser necessária e devidamente fundamentados à luz do interesse público municipal que lhes esteja subjacente, bem como quanto ao respetivo enquadramento legal, nestes se incluindo, nomeadamente, os inerentes à autorização e realização de despesa;

d) Seja assegurado o cumprimento de todos os meus despachos referentes à garantia de transparência, concorrência e racionalidade da despesa;

e) A presente delegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação invocada, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua tal legislação:

i) Subdelegação nos Diretores de Departamento até aos limites definidos para o procedimento précontratual para formação de contrato por ajuste direito simplificado, previstos no artigo 128.º do CCP, independentemente do procedimento précontratual para a formação de contrato adotado.

ii) Excluem-se da alínea anterior as despesas enquadráveis nas rúbricas económicas 010107 (pessoal em regime de tarefa ou avença), e 020214 (estudos, pareceres, projetos e consultadoria).

8 - Ratificação:

Nos termos do artigo 164.º do CPA ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pela Sr.ª Secretária-Geral no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas.

Ficam, ainda, ratificados todos os atos entretanto praticados pela Sr.ª Secretária-Geral no âmbito das matérias que lhe haviam sido delegadas a coberto do despacho de delegação de competências que vigorou até ao dia 26/09/2021, nestas se incluindo os respeitantes às unidades orgânicas do Departamento de Informática (DI) e do Departamento de Património e Compras (DPC) e Divisão de Finanças do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF).

9 - No âmbito das competências delegadas pelo presente despacho, mais determino que:

a) Deverá a Sr.ª Secretária-Geral planificar e garantir o controle financeiro dos atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências;

b) Deverá a Sr.ª Secretária-Geral prestar-me, aquando da elaboração da Informação da Atividade da Câmara à Assembleia Municipal, informação sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da(s) competência(s) que neles tenham sido delegadas;

c) Quaisquer atos praticados ao abrigo das competências delegadas no âmbito do presente Despacho deverão ser necessária e devidamente fundamentados à luz do interesse público municipal que lhes esteja subjacente, bem como quanto ao respetivo enquadramento legal, nestes se incluindo, nomeadamente, os inerentes à autorização e realização de despesa;

d) Seja assegurado o cumprimento de todos os meus despachos referentes à garantia de transparência, concorrência e racionalidade da despesa;

e) A presente delegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação invocada, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua tal legislação.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29/10/2021 - (Assinatura) A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida.

19/11/2021. - A Vereadora dos serviços Municipais de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.

314752436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Decreto-Lei 297/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula a ligação às forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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