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Despacho 11687/2021, de 25 de Novembro

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Sumário

Nomeação do coordenador municipal de proteção civil

Texto do documento

Despacho 11687/2021

Sumário: Nomeação do coordenador municipal de proteção civil.

Nomeação do Coordenador Municipal de Proteção Civil

Considerando que:

a) A Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, procedeu ao enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecendo a organização dos serviços municipais de proteção civil;

b) O Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, que alterou e republicou a referida Lei, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil;

c) O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, conforme decorre do n.º 3 do artigo 14.º-A da referida Lei;

d) Nos termos do n.º 4 do referido artigo 14.º-A, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;

e) O cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil não está inserido em qualquer carreira, sendo este cargo autónomo, estando previsto na alínea d) do artigo 6.º e no artigo 10 do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais em vigor;

f) Tendo em consideração a experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações detidas, bem como da apreciação do curriculum vitae do Sr. Eng. Hugo Ricardo Lopes Teixeira, em anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, considero que se encontram totalmente reunidos os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 14.º-A da aludida lei, para o exercício das funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil;

g) A despesa inerente está prevista para 2021, de acordo com a informação do serviço anexa;

Assim sendo, no uso da competência que me é conferida pelas alíneas v) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o artigo 14.º -A aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril, nomeio o Sr. Eng. Hugo Ricardo Lopes Teixeira, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, atento ao disposto no artigo 9.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

A presente designação produz efeitos a partir de 3 de maio de 2021, com vista a que seja de imediato assegurado o exercício efetivo das competências atribuídas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, previstas no artigo 15.º -A da citada Lei.

Publique-se no Diário da República, acompanhado de nota relativa ao currículo académico e profissional do designado, bem como no site do Município e nos lugares de estilo.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

I - Dados Pessoais:

Nome: Hugo Ricardo Lopes Teixeira

Data de nascimento: 27 de junho de 1979

Naturalidade: Vale Formoso, Covilhã

Nacionalidade: Portuguesa

II - Habilitações Académicas:

2001 - Bacharel em Engenharia Florestal, na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Castelo Branco.

2007 - Licenciatura em Engenharia Florestal, na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Castelo Branco.

2020 - Pós-Graduação em Coordenador Municipal de Proteção Civil, no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, Aveiro.

III - Formação complementar mais relevante:

1996 - Curso de Sensibilização de Exploração Florestal, no "Centro de Operações e Técnicas Florestais" da Lousã, no período de 21 a 25 de outubro de 1996.

2001 - Estágio Prático de Exploração Florestal, no "Centro de Operações e Técnicas Florestais" da Lousã, no período de 14 a 18 de maio de 2001.

2003 - Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, ministrado pela Pinus Verde - Associação Desenvolvimento Integrado da Floresta e a Negócios XXI - Consultoria e Formação em Gestão, Lda., Silvares, no período de 29 de abril a 03 de junho de 2003.

2005 - Curso de Caracterização do Risco de Incêndio Florestal, ministrado pela ADAI - Associação para o Desenvolvimento da Aerodinâmica Industrial e CEIF - Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais, no período de 13 e 14 de outubro de 2005.

2005 - Curso sobre Ecologia do Fogo e Recuperação de Áreas Ardidas, ministrado pela ADAI - Associação para o Desenvolvimento da Aerodinâmica Industrial e CEIF - Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais, no período de 03 e 04 de novembro de 2005.

2006 - Curso Arcview 9.0 - Avançado, ministrado pelo CEFA - Centro de estudos e Formação Autárquica, no período de 9 de outubro de 2006 a 13 de outubro de 2006.

2006 - Cursos de formação em "Sensibilização e Informação para a Qualidade" e "Comportamento Organizacional", ministrado pela TECNIN - Tecnologias Industriais, que decorreu no Município de Gouveia durante o ano de 2006.

2016 - Curso de Analista de Incêndios Florestais, ministrado pela EIMFOR S.L. - Entrenamiento e Información Forestal S.L., no período de 18 a 21 de janeiro de 2016.

2021 - Curso de Fogo Controlado, ministrado pela Escola Superior Agrária de Coimbra, no período de 22/10/2018 a 17/02/2011.

IV - Experiência Profissional mais relevante:

De 01 de abril de 2005 e até à presente data - Técnico Superior em Engenharia Florestal no Município de Gouveia, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, a desempenhar funções de Técnico Superior no Gabinete Técnico Florestal e no Gabinete de Proteção Civil do Município, em todas atividades destes em matéria de ordenamento, proteção e prevenção de incêndios nos espaços florestais e na prossecução das competências legalmente estabelecidas para os Serviços Municipais de Proteção Civil.

Responsável pela elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município e suas atualizações - Participação na elaboração do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município.

Mais se torna público que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária datada de 13 de maio de 2021, sobre o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil, a remuneração a atribuir ao acima nomeado é de 2.031,43(euro), correspondente à 6.ª posição remuneratória, nível 31 da carreira de Técnico Superior, sem direito a despesas de representação, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 14.º-A da Lei 44/2019, de 1 de abril

10 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Tadeu Marques, Dr.

314730363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

  • Tem documento Em vigor 2019-06-21 - Lei 44/2019 - Assembleia da República

    Regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados (altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, e o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, aprovado pela Lei n.º 4/85, de 9 de abril)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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