Despacho 11675/2021, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 229/2021, Série II de 2021-11-25
- Data: 2021-11-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato com o posto de Segundo-Furriel.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 7995/2021 de 16 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2021 (Páginas 70 e 71), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, nele delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 7454/2021 de 5 de julho de 2021 de SExa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2021 (Páginas 47 a 49), ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, com o posto de Segundo-furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, os militares a seguir indicados:
061 I Op Especiais
(ver documento original)
094 PQ Paraquedista
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos 2020, ingressando na categoria de Sargentos, na data que a cada um se indica.
3 - Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Segundo-furriel à data que cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
8 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314731643
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716749.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2018-03-02 -
Lei
10/2018 -
Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
Aviso
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